Quero alugar minha casa por seis meses, farei um contrato simples de locação (aqueles comprados em papelaria). O aluguel é no valor de R$300,00 reais, devo colocar a multa neste valor ou posso exceder e colocar de três vezes esse valor, ou seja, de R$900,00 reais. Para registrar o contrato, terei que pagar uma quantia alta, posso apenas assinar e reconhecer firma e exigir o mesmo do meu inquilino? Ou sou obrigada a registrá-lo? Qual o prazo para o registro? Esse contrato tem valor sem registro, posso futuramente valer-me juridicamente desses contrato sem registro? Importante dizer, que fiz um contrato de locação, por intermedio de uma administradora, por 2 anos, que acabará em setembro deste ano, ocorre que rescindi o contrato com a administradora e paguei uma multa por isso, então quero fazer um novo contrato com o meu inqulino por seis meses, para encerrar em setembro, como estava estipulado. Esse contrato com a administradora não tem mais valia? Está correto o modo como quero proceder? Meu inqulino sabe que não há mais contrato e sei que se não fizer outro ele não pagará o aluguél.

Respostas

1

  • 0
    ?

    Eduardo Oliveira Domingo, 12 de março de 2006, 13h28min

    Prezada Terezinha.

    O contrato de locação para ter ingresso ao registro de imóveis deve conter uma séria de cláusulas, sob pena de não poder ser registrado.

    O registro do contrato de locação interessa tanto ao locador (você) quanto ao locatário (quem aluga).

    Ao locador interessa quanto a garantia oferecida para o pagamento das dívidas decorrentes do contrato de locação é caução de bens imóveis do locatário ou de terceiros.

    Ao locatário interessa quando tenha interesse em comprar o imóvel (direito de preferência) ou de manter o contrato de locação em vigor até seu final, ou seja, mesmo que o imóevl seja vendido quem comprar deverá respeitar o contrato.

    O valor do registro do contrato não é alto. Poderá consultar qualquer registro de imóveis ou acessar a tabela no site www.anoregsp.org.br.

    Contrato sem registro, conforme inúmeras decisões do Judiciário (especialmente do antigo TAC) não podem ser utilizados como base, pelo locatário, para reclamar o direito de preferência ou o de vigência.

    Contudo, para cobrar dívidas de pagamento, mesmo sem registro o contrato pode ser executado.

    Uma leitura atenta do primeiro contrato dirá se é possível aproveitá-lo até o final do contrato, não necessitando fazer novo contrato, pois o locatário já esta obrigado com o primeiro contrato. Bastaria aditá-lo para inserir novas condições até o final do mesmo, mas seria interessante fazê-lo com um advogado.

    Abs,

    Eduardo

    Abs,

    Eduardo

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.