Divisão de poupança em caso de falecimento do titular
Minha mãe faleceu em 27/11/2010, ela tem uma poupança, que quem movimentava era meu irmão que tem o cartão e a senha. Após o falecimento ele fez alguns saques para cobrir as despesas de hospitalização e enterro. Somos em quatro irmãos(com ele) e estamos cientes dos saques que ele está efetuando. Como o valor que está depositado não é muito alto, gostaria de saber se podemos ratear o saldo restante entre nós quatro, sem fazer nada judicialmente, em comum acordo entre nós sómente. Existe algum valor limite para a partir dai se fazer partinha formal? ou não? E.T. este meu irmão também possui uma procuração de minha falecida mãe.