registro imóveis-vendedor falecido
Prezados colegas,
Foi firmado um contrato de "gaveta" para aquisição de imóvel financiado pela CEF, que já foi quitado. Ocorre que o vendedor morreu deixando filhos menores e não foi feito o inventário. Portanto, o comprador não consegue registrar o bem em seu nome.
Qual seria o melhor procedimento para conseguir o Registo para o comprador?
Se puderem me ajudar eu agradeço.
Atenciosamente,
Silvia