Prezados colegas,

Foi firmado um contrato de "gaveta" para aquisição de imóvel financiado pela CEF, que já foi quitado. Ocorre que o vendedor morreu deixando filhos menores e não foi feito o inventário. Portanto, o comprador não consegue registrar o bem em seu nome.

Qual seria o melhor procedimento para conseguir o Registo para o comprador?

Se puderem me ajudar eu agradeço.

Atenciosamente,

Silvia

Respostas

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    Eduardo Oliveira Domingo, 12 de março de 2006, 13h34min

    Prezada Silvia.

    Se o vendedor morreu, este deixou uma obrigação não cumprida para com o devedor.

    Portanto, ou você abre o inventário na condição de credora do Espólio e solicita a nomeação de inventariante a emissão de alvará para lavratura da escritura de venda e compra, ou entra com adjudicação compulsória contra o Espólio para cumprir com a obrigação de fazer.

    O fato de haver menores envolvidos, numa ou noutra condição, pode exigir prova do pagamento integral e depósito da quantia em conta judicial para os mesmos ou, ainda, prova feita pelo cônjuge sobrevivente de que o dinheiro recebido com a venda foi aproveitado em favor dos menores.

    Aconselho a abrir o inventário e pedir o alvará pois esta éa solução de menor custo para seu cliente e para a família dos vendedores.

    Abs,

    Eduardo

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