registro imóveis-vendedor falecido

Há 20 anos ·
Link

Prezados colegas,

Foi firmado um contrato de "gaveta" para aquisição de imóvel financiado pela CEF, que já foi quitado. Ocorre que o vendedor morreu deixando filhos menores e não foi feito o inventário. Portanto, o comprador não consegue registrar o bem em seu nome.

Qual seria o melhor procedimento para conseguir o Registo para o comprador?

Se puderem me ajudar eu agradeço.

Atenciosamente,

Silvia

1 Resposta
Eduardo Oliveira
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Prezada Silvia.

Se o vendedor morreu, este deixou uma obrigação não cumprida para com o devedor.

Portanto, ou você abre o inventário na condição de credora do Espólio e solicita a nomeação de inventariante a emissão de alvará para lavratura da escritura de venda e compra, ou entra com adjudicação compulsória contra o Espólio para cumprir com a obrigação de fazer.

O fato de haver menores envolvidos, numa ou noutra condição, pode exigir prova do pagamento integral e depósito da quantia em conta judicial para os mesmos ou, ainda, prova feita pelo cônjuge sobrevivente de que o dinheiro recebido com a venda foi aproveitado em favor dos menores.

Aconselho a abrir o inventário e pedir o alvará pois esta éa solução de menor custo para seu cliente e para a família dos vendedores.

Abs,

Eduardo

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos