registro imóveis-vendedor falecido
Prezados colegas,
Foi firmado um contrato de "gaveta" para aquisição de imóvel financiado pela CEF, que já foi quitado. Ocorre que o vendedor morreu deixando filhos menores e não foi feito o inventário. Portanto, o comprador não consegue registrar o bem em seu nome.
Qual seria o melhor procedimento para conseguir o Registo para o comprador?
Se puderem me ajudar eu agradeço.
Atenciosamente,
Silvia
Prezada Silvia.
Se o vendedor morreu, este deixou uma obrigação não cumprida para com o devedor.
Portanto, ou você abre o inventário na condição de credora do Espólio e solicita a nomeação de inventariante a emissão de alvará para lavratura da escritura de venda e compra, ou entra com adjudicação compulsória contra o Espólio para cumprir com a obrigação de fazer.
O fato de haver menores envolvidos, numa ou noutra condição, pode exigir prova do pagamento integral e depósito da quantia em conta judicial para os mesmos ou, ainda, prova feita pelo cônjuge sobrevivente de que o dinheiro recebido com a venda foi aproveitado em favor dos menores.
Aconselho a abrir o inventário e pedir o alvará pois esta éa solução de menor custo para seu cliente e para a família dos vendedores.
Abs,
Eduardo