Prezados colegas,

Foi firmado um contrato de "gaveta" para aquisição de imóvel financiado pela CEF, que já foi quitado. Ocorre que o vendedor morreu deixando filhos menores e não foi feito o inventário. O comprador não consegue registrar o bem em seu nome. Qual seria o melhor procedimento para conseguir o Registo para o comprador?

Se puderem me ajudar eu agradeço. Atenciosamente, Silvia

Respostas

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    Vanderley Muniz Segunda, 13 de março de 2006, 11h03min

    Minha cara Adriana.

    Verificado o lapso temporal superior a 05 anos da aquisição, bem como a metragem do terreno que não pode ser superior a 250m2, a senhora pode entrar com usocapião extraordinário constitucional.

    Outra forma de solução é ação de adjudicação compulsória intentada contra o espólio do vendedor.

    Abraços

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