Registro imóveis- vendedor falecido
Prezados colegas,
Foi firmado um contrato de "gaveta" para aquisição de imóvel financiado pela CEF, que já foi quitado. Ocorre que o vendedor morreu deixando filhos menores e não foi feito o inventário. O comprador não consegue registrar o bem em seu nome. Qual seria o melhor procedimento para conseguir o Registo para o comprador?
Se puderem me ajudar eu agradeço. Atenciosamente, Silvia
Minha cara Adriana.
Verificado o lapso temporal superior a 05 anos da aquisição, bem como a metragem do terreno que não pode ser superior a 250m2, a senhora pode entrar com usocapião extraordinário constitucional.
Outra forma de solução é ação de adjudicação compulsória intentada contra o espólio do vendedor.
Abraços