Registro imóveis- vendedor falecido
Prezados colegas,
Foi firmado um contrato de "gaveta" para aquisição de imóvel financiado pela CEF, que já foi quitado. Ocorre que o vendedor morreu deixando filhos menores e não foi feito o inventário. O comprador não consegue registrar o bem em seu nome. Qual seria o melhor procedimento para conseguir o Registo para o comprador?
Se puderem me ajudar eu agradeço. Atenciosamente, Silvia