Aluguei uma casa por 24 meses no valor de R$ 300,00 e o prprietário veio a falecer.Ele morava com uma pessoa a nove meses que diz ser reconhecida legalmente como companheira,mas a filha única dele se apresenta como herdeira querendo receber o aluguel e fazendo escandalo na minha porta,meu contrato não foi registrado e a fírma do proprietário não foi reconhecida.Posso registrar esse contrato assim mesmo? a quem devo efetuar o pagamento? Obrigad desde já.

Respostas

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    priscila Sexta, 07 de abril de 2006, 14h17min

    como a relação jurídica da "viúva" ainda não ficou esclarecida, recomendaria o depósito em juízo dos valores referentes aos alugueres.

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    Wagner Quarta, 26 de abril de 2006, 14h29min

    Isso mesmo. O depósito em juízo seria a melhor saída para possíveis problemas.

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    Janaina Domingo, 21 de maio de 2006, 22h58min

    O fato do contrato não ter sido registrado, não lhe dá direitos contra terceiros. Assim, cabe uma ação de reintegração de posse a ser movida pelo Espólio do Falecido contra você. E nesse caso, eventualmente, você terá que deixar o imóvel, se a ação for julgada procedente.
    Por outro lado, para pagar o valor dos aluguéis, você deverá ir até o Juizado Especial e ajuizar uma ação de consignação de pagamento de aluguel, indicando o Espólio de fulano como credor. Até 20 salários mínimos você não precisará de advogado para entrar com a ação.

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