É certo que cada povo é dono do próprio nariz, entretanto se vive no Brasil um caos institucional relativo à defesa do cidadão menos favorecido. E este caos de incongruências se pode nominar Defensoria Pública. Para tanto, basta se utilizar da mais eficaz forma de estudos das Ciências Sociais a qual seja o Estudo Comparado, aqui mais especificamente o Direito Comparado. Há um Estudo bastante completo em VI volumes denominado “Acesso à Justiça” realizado pelo Professor Mauro Cappelletti recém falecido em 2004 enquanto titular do mais alto posto da Faculdade de Direito da Universidade de Florença na Itália, e pelo jurista Norte Americano Bryant Garth. No Brasil este estudo foi resumido e traduzido pela então Ministra Ellen Gracie do Supremo Tribunal Federal. Em suma, a pesquisa leva à duas conclusões: - Ou o caos judiciário brasileiro se dá por certos invencionismos; - Ou os brasileiros são realmente os melhores e vivem sozinhos no planeta. Isto porque tal estudo traz uma simples e crua realidade: não existe outro lugar no mundo onde a Aberratio nominada Defensoria Pública subsista. Por quê? A mais óbvia das respostas salta aos olhos. Tal instituição traz pouco ou nenhuma pacificação social. As pessoas simplesmente não confiam na Defensoria Pública. E isto não se dá por falta de estrutura ou falta de preparo das mesmas, que muitas vezes ostentam seus gabinetes em suntuosos edifícios. O fato se dá pela simples razão de a mesma ser uma Aberração Jurídica. Pelo menos a defesa dos cidadãos deve ser exercida por instituições independentes da sociedade civil como a OAB e a OAP (Ordem dos Advogados Portugueses que recebe 100% das nomeações oficiosas dos necessitados e dos revéis). Ou seja, chega de Ditadura ou Inquisição. É sabido o papel da OAB em defesa da Democracia e das Liberdades Individuais, tanto em momentos de paz quanto em momentos de crise. Realmente se pode esperar tal atitude da Defensoria Pública? É óbvio que não. Basta pensar que em 99% das atuações da Defensoria Pública o Estado acaba por Acusar, Defender e Julgar. O que é isto senão uma Inquisição remodelada? Não é por nada que as pessoas não confiam na Defensoria Pública para patrocinar suas defesas. E essa incongruência aumenta em situações corriqueiras em que o próprio Estado é parte ou tem interesse direto no conflito. Nestes casos, o Estado é Parte, Acusação, Defesa, Julgador e que Pune. E qual papel sobraria ao cidadão? (se é que assim pode ser chamado). O de ser punido, claro. Quem ficaria pacificado em situação parecida? A mitigação de Sociedades Civis como a OAB e a Imprensa é apenas a ponta do Iceberg que se esconde por trás de Aberrações Jurídicas como tal. Se toda essa irracionalidade não bastasse, ainda tem que se levar em conta os elevadíssimos custos desse projeto inquisitório. A manutenção das Defensorias não passa apenas pelos altos salários dos Defensores Públicos, mas também por suas férias, 13º e outras vantagens. Passa ainda, pelo custeio de toda infraestrutura de pessoal administrativo, e dos suntuosos edifícios. Além de tudo isto, a Lei ainda permite a nomeação de Advogados Dativos que não podem receber mais que um Defensor Público e não possuem todas essas regalias e nem todos os custos indiretos para a Administração, o que ao final sairia muito mais barato para o Erário. Para que então a Defensoria Pública, senão inquirir o cidadão? O Zé das Couves gostaria de saber. Ainda há talvez o pior de todos os problemas que o Zé das Couves sente na pele. O qual seja o notório descomprometimento e impessoalidade de grande parte do funcionalismo público brasileiro. Principalmente no que se tem presenciado nas Defensorias Públicas, onde os Defensores mesmo com todas as regalias de um funcionário público concursado não se fixam em seus cargos, transformando-se rapidamente em professores ou magistrados. Usando da função apenas como escada para promoção pessoal. E o Zé das Couves que teve seu caso negligenciado e abandonado? Seria bom que tais operadores não se esquecessem de que Advocacia é Paixão, e não Subversão. Como alternativa à tal subversão o que se tem percebido é o surgimento de diversas ONGs e Escritórios de Zonas similares às iniciativas Inglesa e Norte Americana. Iniciativas estas conduzidas por Advogados do setor privado que muitas vezes se localizam e atendem nos bairros estando próximos dos cidadãos. Estes são apenas alguns exemplos que se pode extrair do estudo citado. É por estes motivos que se espera no mínimo, além de saber ler e escrever, que os juristas e legisladores desse país tenham a humildade de aprender e tirar proveito das experiências de outros povos do planeta e dos antecedentes. Tomando-se a mesma razão destes no sentido de se extinguir as Defensorias Públicas. Pois ninguém espera o retorno Ditatorial ou Inquisitório mascarado de qual aberração que seja.

Respostas

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    E

    eduardoecp Segunda, 21 de março de 2011, 20h04min

    Prezado Rafael Jayme Tanure, autor do artigo acima, hoje publicado no jornal Estado de Minas (21/03/2011):

    Se você quer acabar com a Defensoria Pública, por que já quis ser defensor público? É para acabar com ela "de dentro para fora". Vide o link onde consta a sua inscrição no certame: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2003/dpal/Arquivos/ED_2003_DP_AL_RES_FIN_DISC_E_CONV_TITNUMERADO.PDF

    A Defensoria Pública é o melhor modelo de acesso à justiça, pois:
    1) o Defensor Público possui independência funcional, estabilidade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, garantias que lhe estabelecem a tranquilidade necessária para atuar em defesa de seu assistido, sem qualquer ingerência do estado, podendo inclusive atuar contra o estado.
    2) o advogado dativo não tem essas garantias e alguns deles deixam de adotar medidas em prol de seu cliente com medo de irritar o juiz, deixando, assim, de ser nomeado. Já tive notícias de advogado dativo que deixou de ser nomeado por ter impetrado habeas corpus. Já tive notícias de advogados dativos que foram condescendentes com várias arbitrariedades de juízes criminais, sem terem tomado qualquer providência contra o mesmo.
    3) o custo da nomeação de dativos é muito mais elevado do que a manutenção da Defensoria Pública. Em levantamento realizado com base na produtividade média dos Defensores Públicos de Belo Horizonte, chegou-se a conclusão de que sua substituição por advogados dativos custaria entre R$ 50 mil e R$ 300 mil por mês, por cada Defensor Público substituído.
    4) Advogados dativos, ao contrário da Defensoria Pública, não fazem campanhas de promoção de direitos, nem conciliação, nem mediação, nem podem ser nomeados para atuarem na defesa dos interesses coletivos dos necessitados. A assistência jurídica dos dativos, portanto, é limitada aos direitos individuais discutidos em juízo. Mas muito mais pode ser feito em prol dos necessitados. Uma orientação jurídica bem feita pode evitar uma demanda. Em MG, por exemplo, a Defensoria Pública recentemente celebrou um convênio com a Secretaria de Saúde, possibilitando a obtenção de vários medicamentos para seus assistidos sem a necessidade de ingresso em juízo.

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    D

    Defensor Sábado, 26 de março de 2011, 8h47min

    Artigo muito mal redigido, agressivo e com tecnicidade nula. Lamentamos muito quem se esconde debaixo deste tipo de argumento para defender interesses particulares.

    Por meio de pesquisa com a OAB do "autor", percebe-se que possui raros processos ativos, a maioria em nome pessoal, a nao ser aqueles em que atua como dativo, figura aberrante prestes a se extinguir. Cerca de metade dos feitos em uma mesma vara criminal.

    A advocacia dativa nao pressupoe concurso, nao e fiscalizada, nao exige comprometimento com o assistido, gera o risco potencial da cobranca de honorarios a quem tem o direito a ser atendido grauitamente, com onerosidade excessiva e outros problemas.

    Este feudo onde residem advogados sem competencia para se firmar no mercado de trabalho, isto sim, constitui a "aberratio".

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    J

    jpo Quinta, 28 de abril de 2011, 0h11min

    Sou de Brasilia, e a Defensoria aqui pe muito boa. atendem pessoas que ganham ate 5 salrios minimos.

    sempre preciso dela, e sou muito bem atendido.

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    C

    Caribe Quinta, 28 de abril de 2011, 0h27min

    "O cara" ficou mal na fita heim!!!
    Concordo com Eduardoecp, quando diz que a Defensoria Pública é o melhor modelo de acesso à justiça.
    Sei que alguns podem questionar tal assertiva por terem sido "vítimas" de alguns poucos despreparados, nem tudo é perfeito, mas tudo é ainda pior se olharmos para traz...

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    C

    Cavaleiro do Apocalipse Domingo, 26 de junho de 2011, 2h09min

    http://www.jurisite.com.br/advfoco/advfoco256.html

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