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    Carlos Abrão Terça, 04 de abril de 2006, 19h00min

    Prezada Larissa.

    A norma não elenca os elementos dos contratos, deixando para a doutrina o seu entendimento.

    Creio, por isso, que devemos buscar o nosso entendimento.

    Como diz não conseguir definir o seu, talvez necessite ponderar se a ausência de algum deles inviabiliza a conclusão do contrato, ou seja, buscar na legislação se a ausência de determinado elemento o torna inválido.

    Carlos Abrão.

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