O cônjuge tem direito?

Há 15 anos ·
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Boa noite, me casei em 1997 sob o regime de comunhão parcial de bens, esse ano recebi um dinheiro referente à venda de um imóvel que era da minha avó. Meu marido tem algum direito sobre esse dinheiro? Segundo o novo código civil, ele não recebe nada?? Ele teve de assinar a venda desse imóvel, por que? Se dizem que esse bem não se comunica?? Estou confusa, por favor me ajudem...Obrigada

8 Respostas
mexicano
Há 15 anos ·
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oi boa noite estou casado ha quase 4 anos em comunhao parcial de bens, como é isso tudo o que conquistei antes do casamento é meu, o que a gente conseguiu depois eu reparto metade com ela ou dou tudo para ela, ha tambem gostaria de saber qual é o processo para separacao, como faco

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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Pergunta clone, resposta idem

Nesse regime de casamento vocês irão partilhar somente o que adquiriram durante o tempo que permaneceram casados.

Se o divórcio for consensual (os dois estão de acordo) é rápido.

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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Yerdua,

Esse imóvel era de sua avó, que vc "herdou" após a morte dela, e depois vendeu?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Sim Marcelo. Minha avó morreu antes do meu pai e só agor venderam esse imóvel então tenho direito a 25% por sucessão. Vendemos esse imovel e meu marido teve de assinar a venda , mas dizem que ele não recebe nada.Pq?

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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A exigência da assinatura dele nada tem a ver com a comunicabilidade dos bens.

Realmente o seu quinhão não irá se comunicar no casamento. Mas a Lei exige que, mesmo nesses casos, é preciso a assinatura do cônjuge.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Meu marido acha que ele tem direito, como faço para convencê-lo???

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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Convencer ele de quê?

De que ele não tem direito?

Vc's estão pensando em separar-se?

Não?

Então, não esquenta a cabeça.

Pegue esse dinheiro que vc auferiu com a venda do bem e coloque na caderneta de poupança. Caso vc's venham a se separar, ele não terá direito a metade desse valor.

E se ele achar que tem direito, mostre pra ele isso aqui:

"Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;"

Simples.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Não penso em me separar, mas nunca se sabe né?? Já gastamos juntos, uma parte desse dinheiro...Então o que comprei é só meu né??? O problema é que ele vive procurando em sites na internet, respostas para sua dúvida: de que ele tem direito a metade desse dinheiro. E fica o tempo todo me falando isso e quando falo que ele não tem ele se irrita muito e me ameaça pegar tudo o que ele já gastou comigo. Vê se pode?? Por isso quero me certificar de tudo , entendeu?? Mas agradeço seus esclarecimentos e espero não ter mais discussão sobre isso com meu marido, pois desde o dia em que falei a ele que o dinheiro era só meu, minha vida se tornou um inferno. Obrigada Dr. Marcelo

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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