O cônjuge tem direito?
Boa noite, me casei em 1997 sob o regime de comunhão parcial de bens, esse ano recebi um dinheiro referente à venda de um imóvel que era da minha avó. Meu marido tem algum direito sobre esse dinheiro? Segundo o novo código civil, ele não recebe nada?? Ele teve de assinar a venda desse imóvel, por que? Se dizem que esse bem não se comunica?? Estou confusa, por favor me ajudem...Obrigada
Convencer ele de quê?
De que ele não tem direito?
Vc's estão pensando em separar-se?
Não?
Então, não esquenta a cabeça.
Pegue esse dinheiro que vc auferiu com a venda do bem e coloque na caderneta de poupança. Caso vc's venham a se separar, ele não terá direito a metade desse valor.
E se ele achar que tem direito, mostre pra ele isso aqui:
"Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;"
Simples.
Não penso em me separar, mas nunca se sabe né?? Já gastamos juntos, uma parte desse dinheiro...Então o que comprei é só meu né??? O problema é que ele vive procurando em sites na internet, respostas para sua dúvida: de que ele tem direito a metade desse dinheiro. E fica o tempo todo me falando isso e quando falo que ele não tem ele se irrita muito e me ameaça pegar tudo o que ele já gastou comigo. Vê se pode?? Por isso quero me certificar de tudo , entendeu?? Mas agradeço seus esclarecimentos e espero não ter mais discussão sobre isso com meu marido, pois desde o dia em que falei a ele que o dinheiro era só meu, minha vida se tornou um inferno. Obrigada Dr. Marcelo