Meus clientes, divorciados formalmente desde 2002, são mutuários de um financiamento contraído com a Caixa Econômica Federal na vigência do casamento, cujo regime era o de comunhão parcial de bens. Na partilha, homologada em divórcio consensual, a casa ficou em comum,

“... pertencendo aos requerentes, em partes iguais, até que possa ser negociado.”

O valor e os reajustes das prestações são objeto de uma ação proposta em 1991 . Desde então, eles fazem regular mensalmente os depósitos em consignação. A ação tem uma sentença de primeira instância e um recurso tramitando em segundo grau. O prazo do contrato de financiamento se encerra dentro de cerca de dez meses. Os dois foram aconselhados a negociar com a CEF um acordo para por fim à ação.

No entanto o marido quer entrar com uma nova ação contra a CEF questionando, desta feita, o valor do saldo devedor, que não foi objeto de discussão na ação original.

A ex-esposa não concorda com o ingresso da nova ação e quer ver-se livre do que ela considera um “abacaxi”. O ex-marido acha inviável o valor que a CEF propõe como saldo devedor e, assim, quer intentar nova ação.

Pergunto:

  1. Qual seria o instrumento adequado, legal e reconhecível pela CEF a ser utilizado para exonerar o cônjuge virago da responsabilidade sobre o contrato de mútuo habitacional que ela assinou juntamente com o então marido?
  2. Qual seria a solução para o caso da ex-esposa não concordar em constituir procurador para a nova ação?
  3. Se o instrumento que exonera a ex-esposa do contrato com a CEF for constituído, a nova ação teria legitimidade somente com procuração do mutuário-varão?

Agradeço, desde já, as contribuições.

Com apreço,

Gilson

Respostas

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    Artur Fernandes Origotti Terça, 25 de abril de 2006, 17h04min



    Poderá a esposa quitar a parte da dívida pela qual é responsavel(verificar no contrato Ex: João (51%) - Maria(49%).
    A Obrigação de Maria estará satisfeita conforme contrato,podendo ser requirida a quitação e exoneração da sua parte no financiamento.

    Ao esposo, cuja a parte não será quitada, poderá entrar com ação específica para discutir sobre o saldo remanescente.

    OBS: O saldo devedor total será reduzido, reduzindo o valor da hipoteca, embora ainda sobre todo o imóvel.

    Abraços

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