Ex-esposa quer se exonerar de obrigação comum
perguntou Domingo, 19 de março de 2006, 19h43min
Meus clientes, divorciados formalmente desde 2002, são mutuários de um financiamento contraído com a Caixa Econômica Federal na vigência do casamento, cujo regime era o de comunhão parcial de bens. Na partilha, homologada em divórcio consensual, a casa ficou em comum,
... pertencendo aos requerentes, em partes iguais, até que possa ser negociado.
O valor e os reajustes das prestações são objeto de uma ação proposta em 1991 . Desde então, eles fazem regular mensalmente os depósitos em consignação. A ação tem uma sentença de primeira instância e um recurso tramitando em segundo grau. O prazo do contrato de financiamento se encerra dentro de cerca de dez meses. Os dois foram aconselhados a negociar com a CEF um acordo para por fim à ação.
No entanto o marido quer entrar com uma nova ação contra a CEF questionando, desta feita, o valor do saldo devedor, que não foi objeto de discussão na ação original.
A ex-esposa não concorda com o ingresso da nova ação e quer ver-se livre do que ela considera um abacaxi. O ex-marido acha inviável o valor que a CEF propõe como saldo devedor e, assim, quer intentar nova ação.
Pergunto:
- Qual seria o instrumento adequado, legal e reconhecível pela CEF a ser utilizado para exonerar o cônjuge virago da responsabilidade sobre o contrato de mútuo habitacional que ela assinou juntamente com o então marido?
- Qual seria a solução para o caso da ex-esposa não concordar em constituir procurador para a nova ação?
- Se o instrumento que exonera a ex-esposa do contrato com a CEF for constituído, a nova ação teria legitimidade somente com procuração do mutuário-varão?
Agradeço, desde já, as contribuições.
Com apreço,
Gilson