Saudações!!!

Peço esclarecimento sobre o seguinte caso: Comprei em outubro de 2005 um imóvel cujo proprietário havia alugado sem contrato formal. Na época do contrato de compra e venda, o proprietário já havia enviado ao inquilino uma carta pedindo a desocupação do imóvel, e dando prazo até dia 10 de outubro. Alguns dias depois procurei o inquilino e prorroguei a desocupação para dia 30 de dezembro de 2005, por pedido do mesmo. Na data combinada, o mesmo não desocupou o imóvel e pediu outro prazo para 30 de março de 2006. Nesta semana, questionei ao inquilino se ele desocuparia o imóvel na data combinada. Recebi resposta negativa. Como devo proceder ???? ET: Neste período os aluguéis foram pagos contra recibo.

Respostas

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    Marcia Pereira Terça, 04 de abril de 2006, 20h10min

    Prezado Sérgio, Se o seu contrato de compra e venda tem cláusula informando que havia inquilino e que este tinha prazo para desocupar o imóvel, juntamente com uma notificação por escrito, você pode executar o contrato despejando o inquilino. Caso contrário, essas notificações que você citou foram feitas por escrito? Se a resposta for sim, o procedimento é despejar o inquilino com base no contrato de compra e venda e na notificação. Caso não tenha ocorrido nenhuma dessas alternativas, notifique o inquilino por escrito, oferecendo um prazo de 30 dias para desocupação do imóvel, e posteriormente acione o inquilino judicialmente por meio de ação de despejo.

    Boa sorte!!

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