Desconto para estágiario.
Srs. Bom dia. Tenho algumas duvidas sobre estágio. • De acordo com a Lei "a Legislação do Estágio não prevê o desconto de 6% sobre a remuneração do estágio". Ou seja, se a empresa quiser descontar VR ela pode, pois afinal a lei "NÃO PREVÊ", e não "proíbe" o desconto. Estou correto?,
• Estagiário remunerado por Hora pode fazer mais que 8 Horas diárias?,
• Quando o estagiário vai ao medico e recebe o atestado do dia, esse atestado abona o desconto, ou apenas justifica?
Agradeço a Atenção.
Ao Sr.
Ao estagiário, perceberá "bolsa auxilio", sendo compulsória sua concessão. Vale ressalvar que o vale transporte só será obrigatório, qunado o estágio não for obrigatório, (ex: estágio de faculdade onde é obrigatório para suprir a grade curricular).
Obs: A Jornada de trabalho varia de acordo com o grau de ensino da instituição;
Seis horas diárias e 30 semanais vale apenas para os quye cursam ensino superior e ensino médio profissionalizante regular.
Quatro horas diárias e 20 semanais, para educação especial e anos finais do ensino fundamental.
Excepcionalmente o Estagiário trabalhará 40 horas semanais em período de férias escolares, onde em época de provas a carga horária normal reduzirá à metade.
IMPORTANTE: QUALQUER DESCUMPRIMENTO DESSA LEI GERA VÍCULO DE EMPREGO.
Espero ter ajudado.
Noélia Sampaio e Dr. yuri Freitas,
Muito obrigado pelas respostas, ajudaram muito. Porem criou-se mais uma dúvida, na verdade é apenas uma confirmação. Trabalho bem mais de 6 horas diárias, nos dias de aula e ferias. Em dias de prova saio mais cedo. Mas dificilmente faço apenas 6 horas por dia. O fato da remuneração ser feita por hora, implica em algo?
Meu ponto até mês passado era manual, esse mês de dezembro já passou a ser eletrônico. Dezembro (Férias) eu faço horario CLT, tendo em vista meus colegas de trabalho que são registrads pela CLT, entro e saio junto com eles. Segue as horas por mês nos últimos três meses:
Agosto 184:15 Setembro 168:15 Outubro 160:40
Nesse caso gera vinculo empregaticio? Se sim, como devo proceder?
Outra questão, tive que trancar a faculdade. Ainda não comuniquei a empresa, meu contrato vence em Abril.
Agradeço atenção.
Ao Sr.
Perfeitamente cabe RT para reconhecimento de vínculo de emprego. Sugiro que você tenha em mãos o comprovante de ponto + contra-cheques do pagamento da remuneração e procure um advogado. Se você souber de alguém na empresa que esteja a posto de ajudá-lo a comprovar tais alegações, seria de muita serventia, uma vez que a prova testemunhal tem mais relevância que prova documental no Direito do trabalho.
Boa Sorte
att.