Respostas

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    Mastrong Segunda, 03 de abril de 2006, 14h12min

    Pelo que eu entendo a relação da prostituta com o cliente é SEXUAL.

    A relação sexual pode tanto ser moral quanto natural.

    E pode também ser oral, anal, etc.

    Ajudei?!!!!!!!!!rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrs...........hiihihi.

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    Zenaide Quarta, 05 de abril de 2006, 23h27min

    Prezado Niraldo

    É interessante seu questionamento.

    Nossas leis não reconhece a prostituição como forma de trabalho. É como dívida de jogo, não há como ser cobrada. Caso o cliente não tenha pago a prostituta, ela não terá como receber pois terá que provar ser credora do devedor.

    Já no caso de o cliente ter passado um cheque, nota promissória ou outro título de crédito, ela poderá cobrar na justiça, pois os títulos de créditos tem origem autônoma da negociação, ou seja, ela não precisará explicar ao juiz o que fez para ter direito de receber o seu crédito.
    Boa sorte no seu trabalho

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