Meu pai tinha um posto de gasolina localizado em Barra Mansa. Ele tinha problemas com bebida, e com isso, administrou mal o posto, também levou alguns "calotes" de clientes. O posto não estava dando lucro e as dívidas só aumentavam. Logo, ele viu a necessidade de se desfazer do negócio. Contudo, ele faleceu nesta semana, deixando duas herdeiras, maiores de 23 anos, estudantes e sem nenhum bem registrado em seus nomes. Deixou também diversas dívidas, com bancos (empréstimos)e com funcionários da empresa. A minha questão nesse debate em que estou propondo é a questão da rescisão contratual dos funcionários. Ele antes de vir a falecer, quitou os salários. Entretanto faltou pagar 50% da rescisão contratual, estimado em R$ 13.000,00. Essa dívida será cobrada aos herdeiros ? pois não temos condição de pagar, eu e minha irmã somos apenas estudantes, não temos renda, para arcar com esse tipo de compromisso. Qual deve ser a nossa postura diante deste fato ?

Respostas

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    Janaina Domingo, 21 de maio de 2006, 23h03min

    Se seu pai não deixou bens, vocês não farão o inventário.
    Respondem pelas dívidas do falecido até o limite dos bens dele que constarem no inventário.
    Se o seu pai não deixou nada, então nada será por você e sua irmã devido aos funcionários. Eles irão ficar sem poder cobrar de ninguém.

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