Direitos do Aposentado na Ativa
Minha mãe se aposentou por tempo de contribuição e continuou trabalhando na mesma empresa e função. Agora ela não pode mais trabalhar porque precisa cuidar de meu pai que está impossibilitado de ficar sozinho em casa. Gostaria de saber quais os direitos dela em duas situações: 1) Se ela pedir demissão da empresa e 2) Se a empresa demitir ela.
Se ela pedir demissão, não terá direito a resgatar o FGTS, perderá o seguro desemprego, poderá ter que pagar o aviso prévio caso o empregador não queira que ela cumpra. Terá direito as ferias proporcionais e 13º proporcional.
Se ela for demitida, terá direito ao seguro desemprego, poderá resgatar o fGTS com mais 40%, que o empregador terá de pagar, terá direito ao aviso previo indenizavel caso o empregador não queira que cumpra, ferias proporcionais, 13º proporcional, 1/3 de ferias, acho que isso é tudo.
Claro que não terá diretio ao seguro desemprego, ela é aposentada.
Ela terá que cumprir o aviso sim; se não não me engano são 23 dias ou jornada reduzida. Ou indenizar o Patrão.
O valor da Multa do FGTS será sobre todo o período trabalhado, ela não perderá nada Ok. Acredito que ja deva ter sacado o FGTS após a aposentadoria, contudo isso não impedirá que ela receba os 40% de multa sobre todo o valor.
Salvo no caso de direito adquirido, a legislação previdenciária veda o recebimento conjunto, dentre outros, dos seguintes benefícios, inclusive quando decorrentes de acidentes do trabalho:
a) aposentadoria com auxílio-doença;
b) auxílio-acidente com auxílio-doença, do mesmo acidente ou da mesma doença que o gerou;
c) renda mensal vitalícia com qualquer outra espécie de benefício da Previdência Social;
d) pensão mensal vitalícia de seringueiro (soldado da borracha), com qualquer outro benefício de prestação continuada mantida pela Previdência Social;
e) aposentadoria com auxílio-acidente, salvo se as datas de início dos benefícios forem anteriores a 11.11.1997;
f) mais de uma aposentadoria, exceto com data de início de benefício (DIB) anterior a janeiro de 1967;
g) aposentadoria com abono de permanência em serviço;
h) salário-maternidade com auxílio-doença;
i) mais de um auxílio-acidente;
j) seguro desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço;
k) auxílio-reclusão pago aos dependentes, com auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço do segurado recluso;
l) benefícios previdenciários com benefícios assistenciais pecuniários, exceto a Pensão Especial Mensal aos Dependentes das Vítimas da Hemodiálise em Caruaru (Lei nº 9.422/1996);
m) auxílio-suplementar com aposentadoria ou auxílio-doença;
n) mais de um auxílio-doença, inclusive acidentário.