Servidor publico estadual teve pedido de licença medica para tratamento de saúde deferido pelos peritos da cidade onde trabalha, porem negado pelo D.P.M.E. (DEPARTAMENTO DE PERICIAS MEDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO). HOuve pedido de reconsideração. A administração determinou a instauração de processo administrativo por abandono de cargo por constar mais de 30 dias de faltas injustificadas no periodo de um ano (art.63, 256, I e par.1º. da lei 10.261/68). Foi derminado o desconto em folha de pagamento do servidor ref. aos dias lançados como falta. O servidor foi interrogado e apresentou defesa tempestiva. O D.P.M.E. apresentou parecer favoravel ao pedido de reconsideração do servidor para conceder a licença referente aos dias lançados como falta. Por sentença, a administração julgou extinto o processo administrativo por perda do objeto e determinou seu arquivamento, sem apreciar o mérito. Considerando que o servidor estava devidamente licenciado por ordem médica no periodo em que foram lançadas faltas injustificas. Eu gostaria de saber se nesse caso o Juiz deveria apreciar o mérito da ação, para o fim de declarar o servidor absolvido da acusação por tratar-se de infração administrativa por abandono de cargo. Em que isso influenciaria no futuro do servidor, ja que o mesmo permaneceu em licença para tratamento de saude ainda durante o transcurso do processo, sendo todos os pedidos de licença sucessivos deferidos desde então, sem previsão de alta. Quanto ao desconto em folha de pagamento que o servidor sofreu indevidamente, os valores serão devolvidos, mais e quanto ao prejuizo sofrido pelos descontos efetuados, mesmo ainda quando não havia qualquer decisão sobre o pedido de reconsideração ou eventual recurso. E na ficha de assentamento do servidor, não seria melhor constar absolvido pela excludente? O procurador do servidor ainda não foi intimado da sentença, havendo possibilidade de recurso.

Respostas

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    gabriel2005 Quarta, 01 de junho de 2011, 8h55min

    Gostaria de saber qual o prazo de validade de um atestado médico de psiquiatria, sem determinação de dias de afastamento, deixando a critério do perito? Pois estou em licença saúde CID 32-f desde 02/05/2011 e tenho um novo atestado de 16/05/2011, vou entrar com novo pedido de licença a partir de 01/06/2011.

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    P

    Pseudo Quarta, 01 de junho de 2011, 9h16min

    Primeiro que não é abandono de cargo mas inassiduidade habitual.

    Segundo "a administração julgou extinto o processo administrativo por perda do objeto e determinou seu arquivamento, sem apreciar o mérito." O que que Juiz tem a ver com isso? Acaso exista uma ação judicial, ela perdeu o objeto e será arquivada.

    Quanto aos assentamentos, extinto o processo extingue-se qualquer anotações nos assentamentos. Qual a dúvida ai?

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