Respostas

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    Marcelo Quarta, 19 de abril de 2006, 22h25min

    Não acho que seja comodato, pois este é um contrato de empréstimo.

    Que tal um contrato de consignação(também chamado de estimatório), no qual fique estabelecido que o que for vendido será pago e o que não for será devolvido. Veja "Vendas em consignação eo novo código civil"(na iternet)

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    Vanderley Muniz Terça, 25 de abril de 2006, 15h32min

    Perfeito!!!

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