Estou realmente devendo alguns meses da taxa de condomínio do imóvel que aluguei aqui em Brasília. A questão é que hoje recebi um telefonema da Imobiliária que administra o aluguel desse imóvel(Plano Imóveis), dizendo que a empresa que administra o condomínio(ASSECOND)informando de meu débito com a empresa e repassando a cobrança desse débito a Imobiliária.

Gostaria de saber se essa atitude é legal, ou se pode ser considerada como cobrança vexatória, uma vez que pago religiosamente em dia meu aluguel à imobiliária. Minha integridade foi exposta uma empresa cujo débito não lhe faz jús.

Respostas

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    Marcelo Sexta, 21 de abril de 2006, 14h18min

    Caro Nestor. A cobrança não foi vexatória, foi apenas um aviso, visto que as adminstradoras podem repassar a terceiros o direito de cobrar os condomínios.

    Procure regularizar a situação, pois poderão propor ação de cobrança alem sujar seu nome. Esse tipo de dívida permite que seja feita a penhora do imóvel e caso não seja paga, o apartamento será adjudicado ao condomínio, após todo o procedimento de praça(leilão- vulgar).
    Tome muito cuidado.

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    Vanderley Muniz Terça, 25 de abril de 2006, 15h30min

    Marcelo

    Como penhora do imóvel se o Nestor é locatário?!!!

    Ele poderá sofrer ação de despejo por falta de pagamento de acessórios - condomínio, conta de água, luz, etc.

    Quanto ao repasse da administradora à imobiliária a administradora esta apenas preservando seus direitos já que se o locatário não pagar alugueres ou acessórios a responsável É A IMOBILIÁRIA.

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    angela lima Sexta, 28 de abril de 2006, 13h38min

    Dr. Vanderley

    O imóvel poderá sim ser penhorado e responderá pela dívida.

    Trata-se de obrigação "propter rem", ou seja, acompanha a coisa. Aliás, esta é uma das poucas exceções para a penhorabilidade o bem de família, oq ue não é a situação do caso em tela.
    O proprietário do imóvel é obrigado a acompanhar o pagamento regular do condomínio.

    O que poderá acontecer neste caso, é o proprietário, para não perder o imóvel, pagar a dívida tendo assim direito de regresso contra o locatário.

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