ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO
perguntou Terça, 25 de abril de 2006, 6h53min
Saudações, colegas e amigos! Fui procurado recentemente por uma cliente de uma queixa-crime contra condômino do edifício onde ela vive. Ela é síndica e está tendo certa dificuldade em cobrar o condomínio em algumas unidades do prédio, um CDHU. Ela gostaria de montar uma administradora para, entre outras coisas, cobrar dos condôminos inadimplentes. Pensei que poderia eu mesmo efetuar a administração. A síndica-cliente também gostaria de registrar o prédio no CNPJ, pois desta forma poderia adquirir materiais juntos às lojas sem maiores dificuldades, bem como propor as ações de cobrança (se bem que, como o condomínio embora não seja pessoa jurídica, detém certos direitos). O Estatuto estereotipado da CDHU poderá ser alterado em Assembléia, implementando-se essas modificações?
Quanto poderia cobrar de cada condômino, no mínimo, pois trata-se de pessoal pobre?