ALUGEUI UMA SALA POR 12 MESES. TIVE UM PROBLEMA NA MESMA QUE ME FEZ ENTRAR COM UM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS NA JUSTIÇA. ANTES DE ENTRAR COM A AÇÃO, TENTEI NEGOCIAR COM A PROPRIETÁRIA E COM A IMOBILIÁRIA. AGORA ELES DISSERAM QUE NÃO VÃO RENOVAR O CONTRATO COMIGO, POR CONTA DA AÇÃO. QUEREM SE VINGAR. E TAMBÉM SE NEGARAM DE ALUGAR UMA SALA MAIOR EXISTENTE NO MESMO PRÉDIO. OCORRE QUE NA REGIÃO NÃO EXISTE MAIS SALAS PRA ALUGAR E ESTOU SENDO OBRIGADA A MUDAR ATÉ DE REGIÃO POR CONTA DA PERSEGUIÇÃO DO PROPRIETÁRIO E DA IMOBILIÁRIA. GOSTARIA DE SABER SE TEM ALGUMA LEI QUE ME ASSEGURE ALGUM DIREITO, VEZ QUE SOU EXCELENTE PAGADORA E ELES PODEM ALUGAR PRA OUTRO ADVOGADO A MINHA SALA, DAÍ PERCO O MEU PONTO E ELES GANHAM.

OBRIGADA

Respostas

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    Vanderley Muniz Terça, 25 de abril de 2006, 15h09min

    Cara Ana Lúcia...

    não vejo saída para você já que a locação é um CONTRATO.

    Sendo o contrato bi-lateral uma parte não esta obrigada a contratar com outra caso não queira. Não há como me obrigar, por exemplo, a contratar com você.

    A obrigação de fazer só é possível, segundo o código do consumidor, quando a relação refere-se a bens de consumo. Assim sendo um supermercado, por exemplo, não pode se negar a me vender determinado produto exposto à venda, cujo pagamento seja à vista.

    S.M.J.

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    Vanderley Muniz Terça, 25 de abril de 2006, 15h13min

    Cara Ana Lúcia...

    não vejo saída para você já que a locação é um CONTRATO.

    Sendo o contrato bi-lateral uma parte não esta obrigada a contratar com outra caso não queira. Não há como me obrigar, por exemplo, a contratar com você.

    A obrigação de fazer só é possível, segundo o código do consumidor, quando a relação refere-se a bens de consumo. Assim sendo um supermercado, por exemplo, não pode se negar a me vender determinado produto exposto à venda, cujo pagamento seja à vista.

    Sugiro que você "agüente firme" e não saia do imóvel deixando que o prazo do contrato vença de sorte que passe a ser por prazo indeterminado (vide lei do inquilinato, vencido o prazo estipulado NÃO é necessária a renovação que é automática e passa a vigir por prazo indeterminado) . Caso o locatário não queira, depois, receber os alugueres deposite-os, junto com os reajustes, em consignação. Destarte não poderão ajuizar ação de despejo por falta de pagamento.

    S.M.J.

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    paulo ros Sábado, 20 de maio de 2006, 13h56min

    quero saber quando vencer meu contrato que tem 5 anos que direitos eu tenho eu que inaugurei o ponto

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