RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL
ALUGEUI UMA SALA POR 12 MESES. TIVE UM PROBLEMA NA MESMA QUE ME FEZ ENTRAR COM UM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS NA JUSTIÇA. ANTES DE ENTRAR COM A AÇÃO, TENTEI NEGOCIAR COM A PROPRIETÁRIA E COM A IMOBILIÁRIA. AGORA ELES DISSERAM QUE NÃO VÃO RENOVAR O CONTRATO COMIGO, POR CONTA DA AÇÃO. QUEREM SE VINGAR. E TAMBÉM SE NEGARAM DE ALUGAR UMA SALA MAIOR EXISTENTE NO MESMO PRÉDIO. OCORRE QUE NA REGIÃO NÃO EXISTE MAIS SALAS PRA ALUGAR E ESTOU SENDO OBRIGADA A MUDAR ATÉ DE REGIÃO POR CONTA DA PERSEGUIÇÃO DO PROPRIETÁRIO E DA IMOBILIÁRIA. GOSTARIA DE SABER SE TEM ALGUMA LEI QUE ME ASSEGURE ALGUM DIREITO, VEZ QUE SOU EXCELENTE PAGADORA E ELES PODEM ALUGAR PRA OUTRO ADVOGADO A MINHA SALA, DAÍ PERCO O MEU PONTO E ELES GANHAM.
OBRIGADA
Cara Ana Lúcia...
não vejo saída para você já que a locação é um CONTRATO.
Sendo o contrato bi-lateral uma parte não esta obrigada a contratar com outra caso não queira. Não há como me obrigar, por exemplo, a contratar com você.
A obrigação de fazer só é possível, segundo o código do consumidor, quando a relação refere-se a bens de consumo. Assim sendo um supermercado, por exemplo, não pode se negar a me vender determinado produto exposto à venda, cujo pagamento seja à vista.
S.M.J.
Cara Ana Lúcia...
não vejo saída para você já que a locação é um CONTRATO.
Sendo o contrato bi-lateral uma parte não esta obrigada a contratar com outra caso não queira. Não há como me obrigar, por exemplo, a contratar com você.
A obrigação de fazer só é possível, segundo o código do consumidor, quando a relação refere-se a bens de consumo. Assim sendo um supermercado, por exemplo, não pode se negar a me vender determinado produto exposto à venda, cujo pagamento seja à vista.
Sugiro que você "agüente firme" e não saia do imóvel deixando que o prazo do contrato vença de sorte que passe a ser por prazo indeterminado (vide lei do inquilinato, vencido o prazo estipulado NÃO é necessária a renovação que é automática e passa a vigir por prazo indeterminado) . Caso o locatário não queira, depois, receber os alugueres deposite-os, junto com os reajustes, em consignação. Destarte não poderão ajuizar ação de despejo por falta de pagamento.
S.M.J.