Vicio de citação?
Tenho um amigo cujo irmão foi citado (ação de despejo)nominalmente. Acontece que quem ocupa o imóvel é sua empresa. Não deveria a ação ser proposta em face a pessoa juridica? Desde já imensamente grato
Luiz
Tenho um amigo cujo irmão foi citado (ação de despejo)nominalmente. Acontece que quem ocupa o imóvel é sua empresa. Não deveria a ação ser proposta em face a pessoa juridica? Desde já imensamente grato
Luiz
Prezado Luiz.
Pelo que se pode inferir, o contrato está no nome da pessoa jurídica. Assim, entendo que sua indagação é pertinente, ou melhor, a citação deveria ser no nome da pessoa jurídica.
Caberia, talvez, ponderar se a estrutura da empresa confere a eficácia da citação ou, ainda, obrigá-lo à "nomeação a autoria".
Contudo, ao largo dessa ponderação, a citação feita no nome do seu preposto não a torna viciada.
É o meu entendimento.
Carlos Abrão.
Prezado Dr.
Estive ontem na casa deste meu amigo e percebi que sequer seu irmão faz parte da constituição da empresa. Não consta seu nome nem no contrato de locação nem no contrato social da empresa.
Como a locação fora feita em nome da empresa regularmente constituida pergunto;
Não poderia o advogado do réu pedir o arquivamento do processo já que este, legalmente não faz parte do negócio jurídico?
Desde já, imensamente grato
Luiz
Prezado Luiz.
Não esquecendo sua menção de que quem ocupa o imóvel é sua empresa (do citado), é necessário prudência ao analisar a contrafé da petição inicial e verificar se está demonstrado o vínculo da empresa com o citado (testemunhas). Neste sentido, se não demonstrado este vínculo, creio que, em preliminar, cabe o seu entendimento de que o citado não é parte da relação jurídica (carência de ação).
Carlos Abrão.