Respostas

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    Carlos Abrão Segunda, 01 de maio de 2006, 11h55min

    Prezado Luiz.

    Pelo que se pode inferir, o contrato está no nome da pessoa jurídica. Assim, entendo que sua indagação é pertinente, ou melhor, a citação deveria ser no nome da pessoa jurídica.

    Caberia, talvez, ponderar se a estrutura da empresa confere a eficácia da citação ou, ainda, obrigá-lo à "nomeação a autoria".

    Contudo, ao largo dessa ponderação, a citação feita no nome do seu preposto não a torna viciada.

    É o meu entendimento.

    Carlos Abrão.

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    jose luiz Segunda, 01 de maio de 2006, 14h16min

    Prezado Dr.
    Estive ontem na casa deste meu amigo e percebi que sequer seu irmão faz parte da constituição da empresa. Não consta seu nome nem no contrato de locação nem no contrato social da empresa.
    Como a locação fora feita em nome da empresa regularmente constituida pergunto;

    Não poderia o advogado do réu pedir o arquivamento do processo já que este, legalmente não faz parte do negócio jurídico?

    Desde já, imensamente grato

    Luiz

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    Carlos Abrão Segunda, 01 de maio de 2006, 17h06min

    Prezado Luiz.

    Não esquecendo sua menção de que “quem ocupa o imóvel é sua empresa “ (do citado), é necessário prudência ao analisar a contrafé da petição inicial e verificar se está demonstrado o vínculo da empresa com o citado (testemunhas). Neste sentido, se não demonstrado este vínculo, creio que, em preliminar, cabe o seu entendimento de que o citado não é parte da relação jurídica (carência de ação).

    Carlos Abrão.

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