Vicio de citação?

Há 20 anos ·
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Tenho um amigo cujo irmão foi citado (ação de despejo)nominalmente. Acontece que quem ocupa o imóvel é sua empresa. Não deveria a ação ser proposta em face a pessoa juridica? Desde já imensamente grato

Luiz

3 Respostas
Carlos Abrão
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezado Luiz.

Pelo que se pode inferir, o contrato está no nome da pessoa jurídica. Assim, entendo que sua indagação é pertinente, ou melhor, a citação deveria ser no nome da pessoa jurídica.

Caberia, talvez, ponderar se a estrutura da empresa confere a eficácia da citação ou, ainda, obrigá-lo à "nomeação a autoria".

Contudo, ao largo dessa ponderação, a citação feita no nome do seu preposto não a torna viciada.

É o meu entendimento.

Carlos Abrão.

jose luiz
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezado Dr. Estive ontem na casa deste meu amigo e percebi que sequer seu irmão faz parte da constituição da empresa. Não consta seu nome nem no contrato de locação nem no contrato social da empresa. Como a locação fora feita em nome da empresa regularmente constituida pergunto;

Não poderia o advogado do réu pedir o arquivamento do processo já que este, legalmente não faz parte do negócio jurídico?

Desde já, imensamente grato

Luiz

Carlos Abrão
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezado Luiz.

Não esquecendo sua menção de que “quem ocupa o imóvel é sua empresa “ (do citado), é necessário prudência ao analisar a contrafé da petição inicial e verificar se está demonstrado o vínculo da empresa com o citado (testemunhas). Neste sentido, se não demonstrado este vínculo, creio que, em preliminar, cabe o seu entendimento de que o citado não é parte da relação jurídica (carência de ação).

Carlos Abrão.

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Há 11 anos
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