Direito de semi aberto
Meu namorado foi presoem um assalto, ele estava desarmado,mas mesmo assim responde por art.157.. Ele é réu primário,e foi condenado á 4 anos e 4 meses.. Ele já tá lá áh 1 ano e 5 meses,e no Natal q passou a advogada disse q ele teria o direito ao semi aberto pára Natal e Ano novo mas ele não saiu.. Eu gostaria de saber,se ele terá direito ao semi aberto ou se ele terá que cumprir no fechado...
Tratando-se de réu primário e, a principio, apenado pela prática do delito de roubo em sua forma fundamental, deve ter chances da progressão de regime com o cumprimento de 1/6 da pena.
Todavia, tal elemento é “objetivo”, devendo-se selientar que existem também requisitos “subjetivos”, os quais referem-se ao mérito do apenado (comportamento carcerário, autodisciplina, etc.).
Inexiste um “direito” de progressão de regime. Vejamos, o magistrado, embasado em seu livre convencimento, irá conceder, ou não, a progressão. Independentemente de ter cumprido 1/6 da pena ou 7/8, tudo depende do conselho penitenciário, do Ministério Público e do Magistrado.
Veja que não é assim que as coisas funcionam. O preso não tem direito ao semi aberto para natal e ano novo.
No caso em tela, considerando que o seu namorado foi condenado a 4 anos e 4 meses: 1) o regime dele deveria ser o semi-aberto. Entretanto, o juiz o condenou ao regime-fechado, em razão das peculiaridades do caso.
2) o seu namorado tem que cumprir 8 meses e alguns dias para ter direito à progressão de regime.
3)a advogada dele tem que fazer o pedido de progressão, caso contrário seu namorado vai "mofar" no regime fechado;
4)como ele já cumpriu mais que um ano no regime fechado, ele já conquistou o direito a progressão. No entanto, tem que haver o pedido.
5)a depender do volume de trabalho na vara de execução, após o requerimento da progressão, há que se aguardar cerca de 6 meses para efetivamente haver a transferência. Lembrando que ainda que o juiz conceda a progressão de regime, a transferência para o regime semi-aberto (colônia penal agrícola) ainda depende de vagas;
6) portanto, o seu namorado já cumpriu o tempo que tinha que cumprir no regime fechado. É só requerer e esperar pela decisão do juiz. Fale com o advogado.
7)espero ter ajudado.
Dra. Roseli Carvalho