Lesão Corporal - Depende da vítima para proceder?
Preciso saber se Lesões Corporais podem deixar de serem registradas no DP, no caso da vítima não desejar representar contra quem lhe ofendeu a integridade física.
Preciso saber como proceder nos três casos: Grave, Média e Leve. Também preciso do embasamento legal das respostas.
Muito agradecido pela atenção.
Nos termos do Código Penal e da Lei que instituiu os Juizados Especiais Criminais:
Primeiramente, devemos afirma que, a principio, o delito de lesão corporal é de ação penal pública incondicionada.
O primeiro caso que trouxesses à baila, lesão corporal de natureza leve (art. 129, caput, CP), diferentemente, visando-se prestar tutela ao subjetivo do polo passivo, é de ação penal pública CONDICIONADA, logo, dependendo de representação criminal para a deflagração da ação penal.
Na segundo hipóteses, a qual nomeaste de “média” trata-se, de fato, da lesão corporal de natureza grave, estribada aos incisos do § 1º do art. 129 do Código Penal. Nesse caso, seguindo o anteriormente mencionada, a ação penal é pública e incondicionada, ou seja, não depende de representação criminal.
Bem assim, por fim, a lesão corporal gravíssima - intitulada como “grave” no seu caso – é de ação penal pública incondicionada.
A titulo de conhecimento, registre-se que a lesão corporal culposa igualmente é de ação penal pública condicionada.