Estou com uma dúvida sobre direito obrigacional. Se por exemplo "A" celebrou um contrato de compromisso de compra e venda com "B", após "A" receber integralmente o valor de "B", "A", recusou-se a entregar a escritura definitiva de compra e venda, sem dar um motivo relevante. "B" em pesquisas, descobriu q "A", já havia dado a escritura a "C", que inclusive já registrou-o em seu nome.

"A" e "B" residem em São José "C" em Botucatu e o imóvel localiza-se em Franca

POr favor, esclareça minhas dúvidas:

Qual ação é cabível a este problema e onde deverá ser proposta.

Grata pela atenção Aguardo retorno

Maria Eduarda Campos

Respostas

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    nerio Segunda, 01 de maio de 2006, 12h47min

    rescisão de contrato combinado com reparação de danos.
    registre a ocorrência criminoso por estelionato.
    anulação de ato jurídico combinado com obrigação de fazer será inócua pois o terceiro está de boa fé.

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    Carlos Abrão Segunda, 01 de maio de 2006, 18h54min

    Prezada Maria.

    Creio que a ação cabível seja a de nulidade de negócio jurídico cumulado com restituição de valores pagos e danos morais.
    Art. 167, art. 389, CC.

    Quanto a “C”, não é parte em possível demanda, pois seu contrato (“B”) não tem eficácia jurídica contra 3º.

    Quanto ao foro competente, art. 95, CPC.

    É o meu entendimento.

    Carlos Abrão.

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    Luciana Quarta, 03 de maio de 2006, 10h37min

    Prezada Maria

    Concordo com o entendimento do Colega Carlos Abrão quanto ao cabimento da ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com reparação de danos.
    O negócio celebrado é nulo de pleno direito, pois contém erro essencial quanto ao objeto, e vicia o ato de forma a impedir que ele produza qualquer tipo de efeito.
    Você deve incluir no pedido a declaração judicial da nulidade do negócio, além do pedido de devolução das quantias pagas (atualizadas) e de outras despesas que eventualmente o cliente tenha realizado.

    Não concordo com a pretensão pelos danos morais, pois entendo que não há violação a direitos da personalidade.

    A ação deve ser proposta em face daquele que outorgou a escritura, e tem como foro competente o local da assinatura do contrato.

    Espero ter ajudado

    Luciana

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