Qual ação é cabível?????
Estou com uma dúvida sobre direito obrigacional. Se por exemplo "A" celebrou um contrato de compromisso de compra e venda com "B", após "A" receber integralmente o valor de "B", "A", recusou-se a entregar a escritura definitiva de compra e venda, sem dar um motivo relevante. "B" em pesquisas, descobriu q "A", já havia dado a escritura a "C", que inclusive já registrou-o em seu nome.
"A" e "B" residem em São José "C" em Botucatu e o imóvel localiza-se em Franca
POr favor, esclareça minhas dúvidas:
Qual ação é cabível a este problema e onde deverá ser proposta.
Grata pela atenção Aguardo retorno
Maria Eduarda Campos
Prezada Maria.
Creio que a ação cabível seja a de nulidade de negócio jurídico cumulado com restituição de valores pagos e danos morais. Art. 167, art. 389, CC.
Quanto a C, não é parte em possível demanda, pois seu contrato (B) não tem eficácia jurídica contra 3º.
Quanto ao foro competente, art. 95, CPC.
É o meu entendimento.
Carlos Abrão.
Prezada Maria
Concordo com o entendimento do Colega Carlos Abrão quanto ao cabimento da ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com reparação de danos. O negócio celebrado é nulo de pleno direito, pois contém erro essencial quanto ao objeto, e vicia o ato de forma a impedir que ele produza qualquer tipo de efeito. Você deve incluir no pedido a declaração judicial da nulidade do negócio, além do pedido de devolução das quantias pagas (atualizadas) e de outras despesas que eventualmente o cliente tenha realizado.
Não concordo com a pretensão pelos danos morais, pois entendo que não há violação a direitos da personalidade.
A ação deve ser proposta em face daquele que outorgou a escritura, e tem como foro competente o local da assinatura do contrato.
Espero ter ajudado
Luciana