doação de propriedade rural
Bom Dia Estou com o seguinte problema e gostaria de opiniões sobre o mesmo. É o seguinte|: Houve uma doação em 1995 para uma senhora e seu marido. Os doadores já morreram. O marido tbm. A donatária é a mãe de quatro filhos, os quais ela abandonou logo após o falecimento de seu marido e pai das crianças, à época 2 eram menores (a terceira tbm era porém já era casada). Dei uma olhada artigo 551 § único do CC e em algumas jurisprudências. No meu entendimento não cabe inventário. O usucapião especial rural acho que não cabe pois a mãe aparece algumas vezes por ano e quando aparece, fica em uma outra parte do terreno e só cria problemas, faz escândalos. Foram os filhos que cuidaram sempre da propriedade. Existe alguma ação possesória cabível? Aguardo outros entendimentos.
Também acho que deveria haver uma solução porém tenho pesquisado, conversado com outros colegas e não consigo uma luz no fim do túnel. Pensei em usucapião especial rural mas eles não têm a posse mansa e pacífica. Por favor me ajudem. Meu e-mail é [email protected]