Se um contrato de "adesão" inclui em uma de suas cláusulas,

que o contratante deverá pg perdas e danos pela desistência

de acordo de serviços (mensalidade de curso), esta sendo a

mensalidade total do mês subsequente, qual seria a

justificativa?

somente por estar presente no contrato e o contratante

ciente ele deverá pg? Não seria cláusula abusiva?

Observa-se que, a contratada não realizou aulas do mês

presente? sendo este pg pela contratante...

Respostas

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    ?

    Zenaide Domingo, 07 de maio de 2006, 21h19min

    Prezada Elaine

    Normalmente nos contratos de adesão existem as clásulas leoninas(prevendo vantagens apenas para quem o elabora).
    Caso se sinta prejudicada, faça reclamação no PROCON ou proponha ação no JEC.

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