q´do não justifica-se perdas e danos, pode-se existir?

Há 20 anos ·
Link

Se um contrato de "adesão" inclui em uma de suas cláusulas,

que o contratante deverá pg perdas e danos pela desistência

de acordo de serviços (mensalidade de curso), esta sendo a

mensalidade total do mês subsequente, qual seria a

justificativa?

somente por estar presente no contrato e o contratante

ciente ele deverá pg? Não seria cláusula abusiva?

Observa-se que, a contratada não realizou aulas do mês

presente? sendo este pg pela contratante...

1 Resposta
Zenaide
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Prezada Elaine

Normalmente nos contratos de adesão existem as clásulas leoninas(prevendo vantagens apenas para quem o elabora). Caso se sinta prejudicada, faça reclamação no PROCON ou proponha ação no JEC.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos