APOSENTADORIA REQUERIDA TARDIAMENTE
Dúvida:
Uma companheira e filhos menores demoraram 07 anos para comparecer ao INSS e pleitear as suas pensões em virtude do falecimento de seu companheiro e genitor, respectivamente.
Eles (compnheira e filhos) podem agora, após 04 anos de recebimento de pensão (desde que pleitearam junto ao INSS) proporcionalmente com a viúva (mulher legítima), pleitear esses 07 anos que ficaram sem receber a pensão, sendo que referente a este período, a viúva já recebeu sozinha integralmente o valor da pensão ???
Obrigado.
Heliton
O direito não socorre quem dorme.....
O INSS não tem obrigação de "sair procurando" quem detem direitos junto a instituição.
O credor é que deve pleitear seus direitos. Aviúva fê-lo, não dormiu e se deu bem, também não tem obrigação de devolver a quantia recebida sózinha no período já que o direito dos outros só foi conhecido posteriormente.
S.M.J.
A companheira e filhos, podem correr atrás da viúva para tentar receber a pensão, parte que deveria ter sido dividida com eles. Pelo que entendi, já se passaram 11 anos, desde que a viúva começou a recebe a pensão, portanto, eles poderiam correr atrás de apenas 06 anos, pois, a prescrição é decenal. Não cabe ação contra o INSS, pois, o INSS só é responsável a partir do momento que a pessoa lá comparece para pleitear a pensão. Cabe levantar se a viúva gastou o dinheiro que recebeu ou se poupou, pois, se ela já tiver gasto a ação será inócua.