Dúvida:

Uma companheira e filhos menores demoraram 07 anos para comparecer ao INSS e pleitear as suas pensões em virtude do falecimento de seu companheiro e genitor, respectivamente.

Eles (compnheira e filhos) podem agora, após 04 anos de recebimento de pensão (desde que pleitearam junto ao INSS) proporcionalmente com a viúva (mulher legítima), pleitear esses 07 anos que ficaram sem receber a pensão, sendo que referente a este período, a viúva já recebeu sozinha integralmente o valor da pensão ???

Obrigado.

Heliton

Respostas

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    Vanderley Muniz Quarta, 03 de maio de 2006, 11h47min

    O direito não socorre quem dorme.....

    O INSS não tem obrigação de "sair procurando" quem detem direitos junto a instituição.

    O credor é que deve pleitear seus direitos. Aviúva fê-lo, não dormiu e se deu bem, também não tem obrigação de devolver a quantia recebida sózinha no período já que o direito dos outros só foi conhecido posteriormente.

    S.M.J.

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    Janaina Domingo, 21 de maio de 2006, 22h52min

    A companheira e filhos, podem correr atrás da viúva para tentar receber a pensão, parte que deveria ter sido dividida com eles. Pelo que entendi, já se passaram 11 anos, desde que a viúva começou a recebe a pensão, portanto, eles poderiam correr atrás de apenas 06 anos, pois, a prescrição é decenal. Não cabe ação contra o INSS, pois, o INSS só é responsável a partir do momento que a pessoa lá comparece para pleitear a pensão.
    Cabe levantar se a viúva gastou o dinheiro que recebeu ou se poupou, pois, se ela já tiver gasto a ação será inócua.

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