Correção de parcelas de financiamento - IGP-M
Caros Senhores,
Tenho uma dúvida com relação a correção de prestações de um financiamento de um terreno, neste caso pactuado direto com a construtora, no qual eles prevêm a correção da seguinte forma: correção de 1% + IGP-M, isto é legal de se fazer, caso contrário, qual seria a melhor forma de correção para as parcelas deste financiamento.
Grato,
Francis Baron
Caro Dr. Vanderley,
Agradeço sua atenção ao meu questionamento, porém preciso saber se por acaso posso faazer a correção da seguinte forma, estipular um valor percentual de IGP-M como referência, mais ou menos assim, vamos supor pegar o IGP-M do mês em curso e adicionar a este o juro de 1% e sobre este percentual calcular as parcelas do financiamento de forma fixa, sem alterações no valor, para que quem esteja adquirindo o bem saiba do início ao fim o quanto irá pagar pelo mesmo, sem surpresas com aumento no valor das parcelas, isto é possível.
Grato, Francis Baron
Sr. Francis Bacon, É correta a correção pelo IGP-M, visto que está sendo corrigida a compra de um bem de consumo. Seria ilegal e até mesmo inconstitucional, se tal correção fosse pelo índice da poupança (TR), que é um índice para aplicações financeiras, o que não é o seu caso. Mais ainda, quanto ao juro, a constituição prevê em seu artigo 192 §3º(que é auto-aplicavel, não dependendo de regulamentação por Lei ordinária), a taxa de juros de 12% ao ano, como o correto, para que não se caia no anatocismo; deixando bem clarof que, quanto tal § diz "nos termos que a lie determinar", ele apenas transfere à gegilação infra-constitucional exclusivamente a definiçaõ da ilicitude penal (crime de usura).Bem assim, com base na Súmula 30 do STJ, e o enunciado 586 da mesma súmula. Respeitosamente, Dr. Clisomardem Antonio Inocêncio - especialista em ações para mutuários contra os desmandos do SFH. 34 9134-7377 Uberlândia-MG
Prezados Senhores,
Estou analisando um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel onde o mesmo diz o seguinte: " REAJUSTES DAS PARCELAS E DO SALDO DEVEDOR: Todo o preço e as parcelas a serem pagas serão atualizadas mensalmente e cumulativamente pela variação do IGPM mais 1% ( um por cento ) ao mês.
Entendo que as parcelas mensais serão reajustadas e com juros compostos. Mas a minha dúvida é: E o saldo devedor????? O que acontecerá com ele em 60 meses? Se será reajustado, como será amortizado, de forma que ao final ele seja zero?????
Vendi um imõvel em 18 de agosto de 2008 por 250.000,00 com uma entrada de 90.000,00 os restantes 160.000,00 a serem corrigidos pelo IGP-M ATE A QUITACAO, RECEBI EM DEZEMBRO MAIS 70.000,00 e o restante irei receber agora em 18 de abril, como fica o calculo de juros dos primeiros 4 meses sobre 160.000,00 e os outros 4 meses sobre 90.000,00? quanto tenho pra receber? por favor me ajude a calcular?
Srs. Tenho um contrato de compra de um imovel direto com a construtora com calculo de 1% ao mês mais prestações reajustadas pelo IGMP. Pergunta: Nos mese em que o indice é deflacionado a prestações deve diminuir?? como a prestação já está embutido o calculo de 1% até o final do contrato caso eu queira quitar a divida havera uma redução no saldo devedor ou devo multiplicar a ultima prestação pelo numero de prestações que faltam>??? o que diz a lei??
abraços,
Antonio
Caros amigos. Possuo uma dúvida referente à um financiamento de um terreno em um loteamento aqui da região. Comprei-o em Outubro/2010 da seguinte forma (em contrato): Entrada: R$ 13.440,00 em 4 parcelas de R$ 3.360,00. Saldo de R$53.760,00 em 100 parcelas de R$ 537,60.
Os reajustes estão baseados na variação acumulada do IGP-M acrecidos de juros contratuais de 6% ao ano.
Bom, as parcelas de entradas vieram em 4X de R$ 3.362,60 e até o momento foram pagas 3 parcelas do saldo, todas no valor de 540,20.
Essa semana soube que os terrenos de mesmo tamanho estão sendo vendidos ao valor de R$ 77.000,00.
Minha dúvida é, esse aumento nos terrenos ainda a venda pode ser considerado como uma valorização do meu terreno? Quanto de IGPM e juros contratuais foram acrescidos nessa minha compra?
Alguém pode me ajudar a entender?
No aguardo. Obrigado.
Boa tarde
Comprei um terreno com reajuste pelo IGP-M e 1% ao mês. Ocorre que cada vez que abro o boleto do mês fico chocada com os valores que aparecem. Será que existe uma outra forma de correção deste financiamento, para que estas prestações melhorem??Será que está certo a conta que eles(Construtora) fazem jogando o IGP-M mensal em todas as prestações, isso não seria cumulativo??? No contrato diz que o 1% seria em cima de uma prestação de um unico valor, que, penso eu seria a base de calculo, mas na verdade não é!! O que devo fazer?? Entrar com alguma ação ou pedir recisão do contrato???
Obrigada!!
Caríssimo Dr. Vanderley.
Boa noite.
A minha questão é semelhante a do colega acima (Francis Baron). Adquiri um terreno diretamente do proprietário e a atualização das prestações do financiamento são as seguintes: Atualização pelo IGP-M a partir da 13ª parcela e correção de doze por cento ao ano. O IPG-M acumulado nos últimos 12 meses, mês de novembro, está nos aproximados 7,7%. Somando a este índice os 12% ao ano, o total chegará a quase 20%. Isso é legal?
No aguardo da mais breve resposta.
Att.
Maxwel M. Moraes
Caríssimo Dr. Vanderley.
Boa noite.
A minha questão é semelhante a do colega acima (Francis Baron). Adquiri um terreno diretamente do proprietário e a atualização das prestações do financiamento são as seguintes: Atualização pelo IGP-M a partir da 13ª parcela e correção de doze por cento ao ano. O IPG-M acumulado nos últimos 12 meses, mês de novembro, está nos aproximados 7,7%. Somando a este índice os 12% ao ano, o total chegará a quase 20%. Isso é legal?
No aguardo da mais breve resposta.
Att.
Maxwel M. Moraes
Boa noite senhores !! Comprei um terreno em condomínio fechado em 200 meses, no contrato fala em reajuste pelo igp-m + 1% mensalmente e acumulativamente estar correto este forma de reajuste ??? No primeiro ano pagava r$ 372,00 + resido no fim do primeiro ano de r$ 261,18, no segundo ano foi para r$ 414,29 + resino no fim do segundo ano foi para 562,38 e a prestação foi para r$ 503,07
achei um absurdo, se continua nesse patamar no ultimo ano estarei pagando mais de 5.000,00 por mês
de ante mão agradeço as respostas
Breno Machado, o contrato reajustado pelo IGMP +1% é legal. O que vimos neste cenário são os seguintes casos, como por exemplo: imóvel no valor de R$ 100.000,00, divididos em 180 meses, que podem assim serem cobrados: parcelas iniciais de R$ 555,55, e a cada 12 meses serão acrescidas de 1% a.m + o acumulado do ano pelo IGPM.
Outro forma utilizada é quando o vendedor já acrescenta 1% a.m diluído no prazo do contrato, ou seja nos 180 meses, onde a parcela subiria inicialmente para R$ 900,00 (apenas a título de exemplo pois para chegar ao valor correto precisaria de uma calculadora científica) e a cada 12 meses estas parcelas teriam reajuste apenas do acumulado do IGPM dos últimos 12 meses.
A terceira aplicação que é muito comum, é o vendedor antecipar a cobrança de 05% a.m pelo período do contrato, onde as parcelas, novamente como exemplo, subiria para R$ 750,00, e ainda teriam um acréscimo de 0,5% mais o IGPM acumulado nos últimos 12 meses.
Ou seja, a forma de reajuste do seu contrato é correta, agora quanto aos valores das parcelas, peça à alguém que saiba utilizar uma calculadora científica para fazer os cálculos, acredito que dificilmente estará errada.
Tem que observaria analisar o contrato no antes de assina-lo. Caso venha com IGPM + 1% ao mês ou mais de 5% ao ano ficará muito caro. Dependendo da condição financeira do comprador, dificilmente conseguirá honrar o contrato e perderá o investimento. Não compensa. Em 2013 assinei um contrato assim. No primeiro ano pagava R$ 740,00, sete meses depois já havia sido reajustado para R$ 920,00, ou seja, um reajuste de mais de 20%. A projeção para o 10 (dez) anos: 3o ano: R$ 1.104,00; 4o ano: R$ 1.324,80; 5o ano: R$ 1.589,76; 6o ano: R$ 1.907,71; 7o ano: R$ 2.289,25; 8o ano: R$ 2.747,10; 9o ano: R$ 3.296,52; e, 10o ano: R$ 3.955,83.
Olá, o aniversário do meu aluguel é em agosto, sendo que o reajuste do IGPM foi calculado baseado no índice de julho, a imobiliária pode fazer isso?
Ela negou que como ainda não tinha saído a taxa, não tinha como calcular e calculou pelo mês de julho e não agosto... o vencimento do meu aluguel é todo dia 08.
É somente por este site que eles fazem o reajuste: http://www.portalbrasil.net/igpm.htm
Obrigada e aguardo,