Correção de parcelas de financiamento - IGP-M

Há 19 anos ·
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Caros Senhores,

Tenho uma dúvida com relação a correção de prestações de um financiamento de um terreno, neste caso pactuado direto com a construtora, no qual eles prevêm a correção da seguinte forma: correção de 1% + IGP-M, isto é legal de se fazer, caso contrário, qual seria a melhor forma de correção para as parcelas deste financiamento.

Grato,

Francis Baron

18 Respostas
Vanderley Muniz
Advertido
Há 19 anos ·
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É legal já que se trata de índice oficial de correção monetária e 1% os juros legais, inclusive dentro do patamar máximo exposto na Constituição Federal que é de 12% ao ano.

Outrossim houve o contrato, bilateral, que deve ser cumprido.

Francis baron
Advertido
Há 19 anos ·
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Caro Dr. Vanderley,

Agradeço sua atenção ao meu questionamento, porém preciso saber se por acaso posso faazer a correção da seguinte forma, estipular um valor percentual de IGP-M como referência, mais ou menos assim, vamos supor pegar o IGP-M do mês em curso e adicionar a este o juro de 1% e sobre este percentual calcular as parcelas do financiamento de forma fixa, sem alterações no valor, para que quem esteja adquirindo o bem saiba do início ao fim o quanto irá pagar pelo mesmo, sem surpresas com aumento no valor das parcelas, isto é possível.

Grato, Francis Baron

CLISOMARDEM ANTONIO INOCÊNCIO
Advertido
Há 19 anos ·
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Sr. Francis Bacon, É correta a correção pelo IGP-M, visto que está sendo corrigida a compra de um bem de consumo. Seria ilegal e até mesmo inconstitucional, se tal correção fosse pelo índice da poupança (TR), que é um índice para aplicações financeiras, o que não é o seu caso. Mais ainda, quanto ao juro, a constituição prevê em seu artigo 192 §3º(que é auto-aplicavel, não dependendo de regulamentação por Lei ordinária), a taxa de juros de 12% ao ano, como o correto, para que não se caia no anatocismo; deixando bem clarof que, quanto tal § diz "nos termos que a lie determinar", ele apenas transfere à gegilação infra-constitucional exclusivamente a definiçaõ da ilicitude penal (crime de usura).Bem assim, com base na Súmula 30 do STJ, e o enunciado 586 da mesma súmula. Respeitosamente, Dr. Clisomardem Antonio Inocêncio - especialista em ações para mutuários contra os desmandos do SFH. 34 9134-7377 Uberlândia-MG

SHEYLA
Há 17 anos ·
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Prezados Senhores,

Estou analisando um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel onde o mesmo diz o seguinte: " REAJUSTES DAS PARCELAS E DO SALDO DEVEDOR: Todo o preço e as parcelas a serem pagas serão atualizadas mensalmente e cumulativamente pela variação do IGPM mais 1% ( um por cento ) ao mês.

Entendo que as parcelas mensais serão reajustadas e com juros compostos. Mas a minha dúvida é: E o saldo devedor????? O que acontecerá com ele em 60 meses? Se será reajustado, como será amortizado, de forma que ao final ele seja zero?????

Mirene
Há 16 anos ·
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Vendi um imõvel em 18 de agosto de 2008 por 250.000,00 com uma entrada de 90.000,00 os restantes 160.000,00 a serem corrigidos pelo IGP-M ATE A QUITACAO, RECEBI EM DEZEMBRO MAIS 70.000,00 e o restante irei receber agora em 18 de abril, como fica o calculo de juros dos primeiros 4 meses sobre 160.000,00 e os outros 4 meses sobre 90.000,00? quanto tenho pra receber? por favor me ajude a calcular?

antonio teulberto aragao
Há 16 anos ·
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Srs. Tenho um contrato de compra de um imovel direto com a construtora com calculo de 1% ao mês mais prestações reajustadas pelo IGMP. Pergunta: Nos mese em que o indice é deflacionado a prestações deve diminuir?? como a prestação já está embutido o calculo de 1% até o final do contrato caso eu queira quitar a divida havera uma redução no saldo devedor ou devo multiplicar a ultima prestação pelo numero de prestações que faltam>??? o que diz a lei??

abraços,

Antonio

Guilherme/Rib. Preto
Há 14 anos ·
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Caros amigos. Possuo uma dúvida referente à um financiamento de um terreno em um loteamento aqui da região. Comprei-o em Outubro/2010 da seguinte forma (em contrato): Entrada: R$ 13.440,00 em 4 parcelas de R$ 3.360,00. Saldo de R$53.760,00 em 100 parcelas de R$ 537,60.

Os reajustes estão baseados na variação acumulada do IGP-M acrecidos de juros contratuais de 6% ao ano.

Bom, as parcelas de entradas vieram em 4X de R$ 3.362,60 e até o momento foram pagas 3 parcelas do saldo, todas no valor de 540,20.

Essa semana soube que os terrenos de mesmo tamanho estão sendo vendidos ao valor de R$ 77.000,00.

Minha dúvida é, esse aumento nos terrenos ainda a venda pode ser considerado como uma valorização do meu terreno? Quanto de IGPM e juros contratuais foram acrescidos nessa minha compra?

Alguém pode me ajudar a entender?

No aguardo. Obrigado.

Catia Fernandes
Há 14 anos ·
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Boa tarde

Comprei um terreno com reajuste pelo IGP-M e 1% ao mês. Ocorre que cada vez que abro o boleto do mês fico chocada com os valores que aparecem. Será que existe uma outra forma de correção deste financiamento, para que estas prestações melhorem??Será que está certo a conta que eles(Construtora) fazem jogando o IGP-M mensal em todas as prestações, isso não seria cumulativo??? No contrato diz que o 1% seria em cima de uma prestação de um unico valor, que, penso eu seria a base de calculo, mas na verdade não é!! O que devo fazer?? Entrar com alguma ação ou pedir recisão do contrato???

Obrigada!!

Maxwel M. Moraes
Há 13 anos ·
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Caríssimo Dr. Vanderley.

Boa noite.

A minha questão é semelhante a do colega acima (Francis Baron). Adquiri um terreno diretamente do proprietário e a atualização das prestações do financiamento são as seguintes: Atualização pelo IGP-M a partir da 13ª parcela e correção de doze por cento ao ano. O IPG-M acumulado nos últimos 12 meses, mês de novembro, está nos aproximados 7,7%. Somando a este índice os 12% ao ano, o total chegará a quase 20%. Isso é legal?

No aguardo da mais breve resposta.

Att.

Maxwel M. Moraes

Maxwel M. Moraes
Há 13 anos ·
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Caríssimo Dr. Vanderley.

Boa noite.

A minha questão é semelhante a do colega acima (Francis Baron). Adquiri um terreno diretamente do proprietário e a atualização das prestações do financiamento são as seguintes: Atualização pelo IGP-M a partir da 13ª parcela e correção de doze por cento ao ano. O IPG-M acumulado nos últimos 12 meses, mês de novembro, está nos aproximados 7,7%. Somando a este índice os 12% ao ano, o total chegará a quase 20%. Isso é legal?

No aguardo da mais breve resposta.

Att.

Maxwel M. Moraes

Breno Machado
Há 11 anos ·
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Boa noite senhores !! Comprei um terreno em condomínio fechado em 200 meses, no contrato fala em reajuste pelo igp-m + 1% mensalmente e acumulativamente estar correto este forma de reajuste ??? No primeiro ano pagava r$ 372,00 + resido no fim do primeiro ano de r$ 261,18, no segundo ano foi para r$ 414,29 + resino no fim do segundo ano foi para 562,38 e a prestação foi para r$ 503,07

achei um absurdo, se continua nesse patamar no ultimo ano estarei pagando mais de 5.000,00 por mês

de ante mão agradeço as respostas

fauve
Advertido
Há 11 anos ·
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Meu caro Francis, se nós não sabemos de quanto será a inflação???

Se as taxas são PÓS-FIXADAS a um índice oficial justamente para compor a inflação do período?

Já aconteceu inclusive do IGP-M acumular negativo, azar do credor, a menos que ele tenha previsto essa possibilidade, ok?

Abraços

COSTAADV
Há 11 anos ·
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Breno Machado, o contrato reajustado pelo IGMP +1% é legal. O que vimos neste cenário são os seguintes casos, como por exemplo: imóvel no valor de R$ 100.000,00, divididos em 180 meses, que podem assim serem cobrados: parcelas iniciais de R$ 555,55, e a cada 12 meses serão acrescidas de 1% a.m + o acumulado do ano pelo IGPM.

Outro forma utilizada é quando o vendedor já acrescenta 1% a.m diluído no prazo do contrato, ou seja nos 180 meses, onde a parcela subiria inicialmente para R$ 900,00 (apenas a título de exemplo pois para chegar ao valor correto precisaria de uma calculadora científica) e a cada 12 meses estas parcelas teriam reajuste apenas do acumulado do IGPM dos últimos 12 meses.

A terceira aplicação que é muito comum, é o vendedor antecipar a cobrança de 05% a.m pelo período do contrato, onde as parcelas, novamente como exemplo, subiria para R$ 750,00, e ainda teriam um acréscimo de 0,5% mais o IGPM acumulado nos últimos 12 meses.

Ou seja, a forma de reajuste do seu contrato é correta, agora quanto aos valores das parcelas, peça à alguém que saiba utilizar uma calculadora científica para fazer os cálculos, acredito que dificilmente estará errada.

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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Tem que observaria analisar o contrato no antes de assina-lo. Caso venha com IGPM + 1% ao mês ou mais de 5% ao ano ficará muito caro. Dependendo da condição financeira do comprador, dificilmente conseguirá honrar o contrato e perderá o investimento. Não compensa. Em 2013 assinei um contrato assim. No primeiro ano pagava R$ 740,00, sete meses depois já havia sido reajustado para R$ 920,00, ou seja, um reajuste de mais de 20%. A projeção para o 10 (dez) anos: 3o ano: R$ 1.104,00; 4o ano: R$ 1.324,80; 5o ano: R$ 1.589,76; 6o ano: R$ 1.907,71; 7o ano: R$ 2.289,25; 8o ano: R$ 2.747,10; 9o ano: R$ 3.296,52; e, 10o ano: R$ 3.955,83.

Gênesis Guedes
Há 10 anos ·
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comprei uma chacaras financiada a 60% DO SALARIO MINIMO SERA QUE COMPENSA EU FAZER O CORRIJIMENTO PELO IGPM

Neri
Há 10 anos ·
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Boa tarde. Estou interssado na compra de um terreno com o índice de correção pelo IPCA, esse índice é aumentado no final de 12 meses ou aumenta todo o mês.

Grato,

Glauco
Há 9 anos ·
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Bom dia,

Comprei um terreno ja faz cinco anos! havia parcelado 120 x 320= R$ 38.400 hoje quero quitar ele está em R$ 50.000 por que?

Daniela Vaiano
Há 9 anos ·
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Olá, o aniversário do meu aluguel é em agosto, sendo que o reajuste do IGPM foi calculado baseado no índice de julho, a imobiliária pode fazer isso?

Ela negou que como ainda não tinha saído a taxa, não tinha como calcular e calculou pelo mês de julho e não agosto... o vencimento do meu aluguel é todo dia 08.

É somente por este site que eles fazem o reajuste: http://www.portalbrasil.net/igpm.htm

Obrigada e aguardo,

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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