Protocolei dois processos administrativos de seguro DPVAT junto à seguradora.

A lei especial que regula o seguro DPVAT diz que o prazo para o pagamento é de 15 dias a partir do recebimento da documentação, caso esteja correta.

No entanto, já se passaram 60 dias e os processos ainda nem mesmo foram cadastrados no sistema, não havendo ainda nem mesmo o número do sinistro.

O que eu poderia fazer para obrigar a seguradora a cumprir o prazo legal, pois ontem passei a saber melhor, e nomalmente estão pagando somente após, no mínimo, 120 dias ???

No caso de ação judicial, qual a ação cabível neste caso e o que requerer ???

Muito obrigado.

Heliton

Respostas

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    Alex Domingo, 28 de maio de 2006, 15h03min

    É uma ação de cobrança que deve entrar. Não vale apena entrar administrativamente pois eles não pagam o que a lei 6194 determina que é 40 sálaarios minimos o equivalente a R$ 14.000,00

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    Alex Domingo, 28 de maio de 2006, 15h04min

    É uma ação de cobrança que deve entrar. Não vale apena entrar administrativamente pois eles não pagam o que a lei 6194 determina que é 40 sálaarios minimos o equivalente a R$ 14.000,00 Fone para contato: 55 8112 1038

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