direitos separação parcial de bens
Olá, bom dia! gostaria de tirar uma duvida que me consome todos os dias pois a que tudo indica estou iniciando uma fase de separação e preciso saber de algumas coisas...Bom, eu casei em 2006 em regime de separação parcial de bens e depois de 4 anos de casada ainda não temos filhos, mas nesse tempo meu marido comprou um apartamento o qual ja encontra-se quitado! ele ja possuia um imóvel antes do nosso casamento e pagou parte do valor do apartamento (assim ele relatou) com um dinheiro que ele ja possuia em conta e com a venda de um móvel. a questão é que ele diz que não tenho direitos pq o pagamento do apartamento foi feito (grande parte) com um dinheiro que ele ja possuia antes do nosso casamento. afinal, em caso de uma separação o que de fato eu tenho direito? ou não tenho nenhum? pensão ate eu encontrar um emprego, parte do apartamento....essas coisas...Desde ja agradeço imensamente a sua disposição em ajudar a esclarecer as nossas duvidas!
O juiz tem que dar a você a metade de tudo o que foi adquirido durante o casamento.
Isso inclui a metade da parte do apartamento dele que foi paga com dinheiro obtido durante o casamento.
O homem ou a mulher que, para manter o padrão de vida que tinha durante o casamento, precisar de pensão do outro, se provar isso, vai conseguir.
Até poder se virar por conta própria.
Você não terá direito de dividir os bens, valores em conta, investimentos, etc., que ele já tinha antes de começar a viver com você.
Você também não terá direito ao que ele comprou depois do início da convivência, mas provar que foi com recursos que ele já tinha antes.
Se o divórcio for litigioso, dá pra pedir que o juiz mande ofícios pros bancos informarem tudo tin-tin por tin-tin.