Meu amigo bem dizer tomou minha namorada

Há 15 anos ·
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Tinha um amigo que sempre elogiava minha namorada, até ai eu achava normal, mas a coisa começou a ganhar proporção. Foi ai que eu pedi a ele q se afastasse dela e ela dele. Mas de repente ela terminou cumigo e pouco tempo depois os dois começaram a namorar. Foi um tremendo baque pra mim, quase entrei em depressão, e ainda sofro muito. Quero saber se tem algum jeito de eu processar ele ou ela por isso tudo? Qualquer coisa que seja?

66 Respostas
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Beth Almeida
Há 15 anos ·
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mané

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Se vocês tinham algum compromisso público e notório, tipo preparando noivado, morar junto, ou casamento, e um monte de gente sabia, você pode processá-los por danos morais.

Segundo a lei, sofrimento por causa de traição ou sacanagem dos outros dá ensejo a indenização.

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Beth Almeida,

Ainda bem que você nunca soube se já foi traída ou enganada.

ISS
Há 15 anos ·
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é o fim! Passa endereço para ele te contratar como advogado.

Ivone souza
Há 15 anos ·
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não existe nenhuma lei que te ampare isso são meros aborrecimentos do dia a dia, e não dano moral, a unica coisa que poderia ser discutido seriam os bens do casal (adiquiridos na constancia do namoro) do mais não infelizmente é esquecer e seguir a vida

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Tá. A Beth não tá tão só;

ISS
Há 15 anos ·
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beth! desta vez concordo, mané!!!!! e tem mais mané

Ivone souza
Há 15 anos ·
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Fim de namoro não gera indenização por dano moral

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de indenização por danos morais feito por uma advogada de Boa Esperança, no sul do estado. A mulher processou o ex-namorado por ter terminado o relacionamento entre os dois e por tê-la abandonado grávida.

O relator do recurso, desembargador Fernando Caldeira Brant, entendeu que a conduta ilícita do réu não ficou provada. “Os fatos relatados são inerentes ao relacionamento afetivo, que está sujeito a acertos e desacertos. Esses acontecimentos são corriqueiros, mas não ensejam o dever de indenizar”, considerou.

Na 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Boa Esperança, a causa foi julgada improcedente pelo juiz Carlos Eduardo Vieira Gonçalves, sob o fundamento de que “não é moralmente possível obrigar uma pessoa a amar a outra nem pode o legislador interferir a este ponto na esfera íntima do cidadão”. Para ele, embora não tenha ficado claro se o rompimento se deu antes ou depois da descoberta da gravidez, não há provas de que o açougueiro tenha se excedido, difamando ou agredindo a ex-parceira. 

“Não se pretende negar que a autora tenha suportado sofrimento e frustração diante da atitude do requerido, mas o nosso ordenamento jurídico não exige o reconhecimento espontâneo da paternidade e, além disso, o envolvido se prestou a fazer o exame de DNA e reconhecer a criança. No caso, inexiste a trilogia dano, culpa e nexo causal”, concluiu.



Para a apelante, entretanto, a sentença foi produzida “de modo machista e insensível”. “Não se trata apenas de abandono afetivo, mas de abandono de mulher grávida”, protestou a advogada, que disse ter como objetivo assegurar que o ex lhe desse “assistência moral e material durante a gestação” e recorreu uma semana depois da sentença. 

A advogada, de 29 anos, afirma que o namoro durou de setembro de 2007 a janeiro de 2008, quando o açougueiro teria, “em absoluto ato de covardia”, dado fim à relação. Segundo relatou a moça, o rompimento ocorreu depois que o parceiro soube da gravidez, em dezembro de 2007. A partir de então, ele “passou a ignorá-la, negando ser o pai da criança”.



A recusa levou a advogada a ajuizar uma ação para o reconhecimento da paternidade do menino. O exame de DNA constatou que o açougueiro era mesmo o pai biológico da criança. Mas toda a situação foi, de acordo com a mulher, fonte de dor moral. “Passei toda a gestação em prantos e em estado de choque, tentando lidar com o desprezo absoluto dele”, disse. Ela entrou com uma Ação Cível em janeiro do ano passado. 

Na ocasião, além da reparação dos danos morais, a advogada pediu que, por meio de uma liminar, o ex-namorado fosse impedido de transferir um automóvel, “o único bem de propriedade do réu”, para outra pessoa. A medida cautelar, todavia, foi indeferida. 



O homem que, nos autos, declarou-se desempregado, contestou afirmando que o rompimento se deveu à incompatibilidade de gênios. Ele assegurou que só foi informado da gravidez após o término do namoro, não sendo mais consultado por ela, mas garantiu que, desde que teve a confirmação de ser o pai da criança, “vem cumprindo com o pagamento de pensão alimentícia e só não visita o menino porque a ex não permite”.


fonte http://www.conjur.com.br/2010-ago-15/termino-namoro-nao-gera-indenizacao-dano-moral

ISS
Há 15 anos ·
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Agora com o novo Governo enovo congresso poderemos ter uma lei do namoro proposta pelo ilustre tititica, ai vai dar para discutir a fundo o tema.

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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Antes só do que com um mané do lado.

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Beth: Seu marido vai te amar para sempre.

Até que a traição te separe.

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Mas aí você pode perguntar aqui os seus direitos. Algum Mané vai responder.

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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Se existe traição é porque o amor já não se faz mais presente. Nesse caso é melhor que cada um siga seu caminho com quem quiser. A oportunidade para que ambos refaçam sua vida e encontrem novos amores é a mesma. Amar é libertar.

Ivone souza
Há 15 anos ·
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Quem dera que as leis fossem da forma que a gente achasse justa, mas um dessabor não é motivo justificado para gerar algum tipo de dano, a não ser o dano sentimental rsrs

ISS
Há 15 anos ·
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lei do chifre!!!!

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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Boa rsrsrsrsrsrsrs

ISS
Há 15 anos ·
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é hediondo!

Ivone souza
Há 15 anos ·
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O segredo da felicidade é saber que nada dura para sempre.. dessa forma saberemos dar valor as coisas que temos, pois um dia não teremos mais.. essa é a vida..

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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O mané virou alce kkkkkkkkk

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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O meu chifre é o menor de todos. Então eu tenho mais autoridade pra comentar.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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