Senhores Juristas, gostaria de uma ajuda, minha mãe fez um contrato de compra e venda de um apartamento no valor de 48.000,00 ainda a ser construido. de entrada fez um emprestimo por fora e adiantou 9.000,00, o restante ia ser financiado pela CEF, segundo a Empresa o cadastro da minha mãe não foi aceito pela CEF e agora na impossibilidade de adquirir o imóvel por vontade alheia não querem devolver a entrada de 9.000,00 para minha mãe pois alegam que houve quebra de contrato pois estava estipulado que a entrada seria considerada sinal de arras conf. art. 419 e 420 do CC. quais direitos temos? que procedimentos pode ser feito no Juizado especial? tem haver com direito consumidor? tem algum fato juridico penal? agradeço antecipadamente as ajudas enviadas, um grande abraço!

Respostas

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    Zenaide Segunda, 15 de maio de 2006, 9h40min

    Prezado Ricardo

    É um dinheiro até grande. Diga a sua mãe para propor ação no JEC, de modo que ela consiga reaver parte do valor que deu de entrada. Possivelmente ela conseguirá, pois normalmente os contratos são de adesão prevendo vantagens apenas para o vendedor. Se necessário, procure um advogado.

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