Breve Histórico:

Existem 7 sobrados de cor verde: 2 sobrados nºs. 01 e 02 em frente a rua e os outros 5 sobrados ficam dentro em uma área interna cercada com portões. No final do ano passado a proprietária do Sobrado 01 resolveu modificar a cor da pintura para bege e o portão de verde para branco, sem nenhuma informação aos demais proprietários dos outros sobrados, mudando completamente a fachada de entrada, um lado verde outro bege. Nós proprietários em uma reunião realizada em data de 06/04/2006 quinta feira, entramos em comum acordo, não concordando com a alteração da pintura realizado em seu imóvel como o portão, o que vem causando descaracterização na fachada da entrada dos sobrados. Optando por retornar à pintura original no prazo de 60 dias, enviamos carta para apresentar manifestações. Advertindo de que o seu não atendimento a esta solicitação restaria alternativa se não ingressar em juízo, trazendo gastos e aborrecimentos.

Em resposta a proprietária do sobrado 01 em seu email

Srs interessados O sobrado 01 é de minha propriedade , de frente para rua , não pago nenhum condomínio, portanto considera-se mais uma vez, não faço parte do condomínio. Ele é matriculado em meu nome e no nome de Nelson dos Santos Lima Engenheiro e residente nesta capital. Se persistirem entraremos com danos morais, pelo o que estão fazendo e pelo o que fizeram verbalmente em frente a minha casa. Onde temos testemunhas das ameaças e insulto (Sr Sérgio e o proprietário do sobrado 6 )se não me falha a memória). Portanto os coloco a disposição para tomarem as medidas cabíveis e que acharem sensatas .(Se é que vcs. tem este intuito) Senhores desta forma com ameaças não vão nunca chegar a lugar algum. Att Marilise dos Santos Lima

Prezado Senhores

Existe um condomínio interno onde a taxa é cobrado somente para os sobrados que estão do lado de dentro (sobs. 03/04/05/06/07) destinado para fundo de reserva, pagamentos de luz, limpeza e manutenção. Não existe nenhuma convenção do condomínio elaborada, nem registrada, apenas nós em comum acordo administramos este condômino interno, onde os sobrados da entrada (frente) 01 e 02 não participam e não fazem questão, não cooperam e tonaram-se individuais.

Perguntas: A proprietária do sobrado 01 pode fazer alterações na cor no seu imóvel como portão alterando totalmente a fachada de entrada, como também modificar colocando um telhado para garagem sem o consentimento dos demais proprietários ?

Nós proprietários, pela modificação e alterações exaltadas pela proprietária do Sob. 01 indignados, pretendemos que retorne a pintura original. Caberá ao ingresso em juízo com uma ação contra ela ? Como poderá nos orientar, pois ela não quer retornar de modo algum.

Agradeço pela Atenção, Aguardamos vossas manifestações

Alberto

Respostas

1

  • 0
    ?

    valeria Quinta, 01 de junho de 2006, 11h46min

    DR: Alberto, a narração dos fatos esta clara, mas se a moradora do sobrado do qual mudou totalmente a fachada, não fazer parte do condominio como ela mesma alega, então , não haverá ação judicial que a faça retornar com a antiga fachada, agora caso tenha algum documento que prove que ela faz parte do comdominio, certamente o juiz determinará que se cumpra o aviso que já foi enviado á ela sem maiores problemas, será executada, caso não cumpra com suas obrigações.mas não esqueça que quem acusa sem provas, perde os direitos.

    espero ter ajudado.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.