URGENTE !!!!!!
QUAL É O PROCEDIMENTO, NA PRÁTICA, PARA GRAVAR NA MATRÍCULA DO IMÓVEL AS SEGUINTES SITUAÇÕES:
a QUE SE TRATA DE BEM DE FAMÍLIA
b Que o imóvel foi adquirido exclusivamente com recursos da venda de outro imóvel que conjuge já possuía antes do casamento por comunhão parcial de bens. Atendendo assim o artigo 1659, II do código civil:
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
Regime: Comunhão Parcial de Bens