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    valeria Quinta, 01 de junho de 2006, 11h30min

    primeiramente caro colega, qualquer contrato de imóvel comercial, é regida pela lei 8.245/91, lei do inquilinato,esta contida no código civil, se entendi a sua pergunta , conforme o art, 58 da lei já citada , a retomada do imóvel também é regida pela mesma lei no art.9º que diz que a locação pode ser desfeita por mutuo acordo,em decorrência de infração legal ou contratual,em decorrência por falta de pagamento do aluguel e demais encargos,então seja qual for dos três casos acima que pretenda retomar o imóvel, terá que se basear no art. 53º onde explica quais as hipoteses da rescisão , art.63ºparágrafo segundo, que explica quais as normas a serem seguidas para retomada do imóvel,se caso ao ler tais artigos ainda assim tiver dúvidas. mande outra mensagem que explicarei melhor, pois fiquei sem saber ao certo o que pretende realmente, se caso for a retomada do imóvel é so seguir as dicas acima, caso não, retornarei a sua memsagem com o maior prazer, mas não tenha receio ao escrever, pois quanto mais dados fonercer mais resposta vai obter.
    espero ter ajudado.

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