Gostaria da opinião sobre qual caminho é o mais rápido, mais eficiente para reaver coisa (máquinas) vendidas e não pagas. As máquinas foram vendidas com um Contrato de Reserva de Dominio, o pagamento foi feito com cheques pré-datados, relacionados no contrato. Houve emissão de Nota Fiscal que foi preenchida em nome de uma Empresa e os cheques dados como pagamento foram emitidos por uma pessoa fisica. Ocorre que o emitente dos cheques, logo que entrou na posse das máquinas, foi até a Autoridade polícial e comunicou o EXTRAVIO do talão de cheques que efetuou o pagamento. Nesse sentido, sempre que um cheque era apresentado na instituição bancária era devolvido, deixando o vendedor no prejuizo. As máquinas, pelo que se sabe foram levadas para uma outra cidade, em um outro Estado e estão sendo utilizadas. Gostaria da opinião de qual seria a forma mais eficiênte para reaver as máquinas. Seria uma AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR? Ou uma AÇÃO DE RECISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE LIMINAR? Pode ser pedido, na peça inicial, para que o vendedor seja nomeado Fiel Depositário das máquinas, durante o curso do processo? Por favor, estou precisão de uma opinião para saber qual o caminho mais eficiente e rápido a ser seguido. Estou precisando de doutrinas, jurisprudências, opiniões, modelos, tudo o que possa me ajudar. Obrigado.

Respostas

4

  • 0
    ?

    Janaina Domingo, 21 de maio de 2006, 22h38min

    Você sabe onde estão as máquinas? Pelo que entendi você não tem interesse em cobrar os cheques, só quer reaver as máquinas. Como a venda foi com reserva de domínio, não seria melhor uma Cautelar de busca e apreensão das máquinas (considerando que você sabe onde eles estão), seguida da ação princípal: Declaratória de Rescisão Contratual ? Eu tentaria dessa forma.

  • 0
    ?

    Ricardo Alves Segunda, 22 de maio de 2006, 15h14min

    Realmente o vendedor sabe o endereço onde as máquinas estão. Teria o interesse em receber o valor dos cheques mas sabe que a possibilidade de isso acontecer é muito pequena, vez que já tentou entrar em contato com o comprador diversas vezes e não obteve sucesso. Quanto a solução sugerida, de ajuizar uma Ação Cautelar de Busca e Apreensão com pedido de Antecipação de Tutela, lhe pergunto, os títulos (cheques),para eventual sucesso dessa medida necessariamente não deveriam estar protestados, segundo redação do art. 1.071 do Código de Processo Civil. Os cheques somente foram devolvidos pelo Banco e estão, no verso, com o carimbo de devolução do Banco demonstrando que não foram pagos. Obrigado pela ajuda e aguardo sua resposta.

  • 0
    ?

    otto henrique miranda mattosinho Terça, 23 de maio de 2006, 12h29min

    Acho que depende do tipo de devolução. Se for pela alínea 21, cabe protesto. Se for alínea 28 (cheque roubado), não cabe, salvo melhor juízo.

  • 0
    ?

    Dora Fagundes Sábado, 27 de maio de 2006, 14h35min

    Foi firmado contrato de compra e venda de imóvel rural contendo 10 vacas tratores e demais máquinários para pagamento em 2006 e 2007, porém o comprador agiu de má-fé e não pagou os vendedores, tendo em vista que a intenção dele era somente tomar posse do imóvel e vender os maquinários que estavam na propriedade. após o vencimento o comprador sumiu, abandonando o imóvel e vendendo os maquinários e as vacas para vizinhos.

    Pergunta-se: Devo ingressar com uma ação de rescisão contratual com pedido de antecipação de tutela, de busca e aprensão dos maquinários e a reintegração de posse?

    ou ingresso com ação cautelar preparatória de busca e aprensão, e depois com a principal de rescisão contratual por inadimplemento?

    na espera de uma resposta urgente, desde já agradeço.

    Dora

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.