COMO REAVER COISA VENDIDA E NÃO PAGA???????
Gostaria da opinião sobre qual caminho é o mais rápido, mais eficiente para reaver coisa (máquinas) vendidas e não pagas. As máquinas foram vendidas com um Contrato de Reserva de Dominio, o pagamento foi feito com cheques pré-datados, relacionados no contrato. Houve emissão de Nota Fiscal que foi preenchida em nome de uma Empresa e os cheques dados como pagamento foram emitidos por uma pessoa fisica. Ocorre que o emitente dos cheques, logo que entrou na posse das máquinas, foi até a Autoridade polícial e comunicou o EXTRAVIO do talão de cheques que efetuou o pagamento. Nesse sentido, sempre que um cheque era apresentado na instituição bancária era devolvido, deixando o vendedor no prejuizo. As máquinas, pelo que se sabe foram levadas para uma outra cidade, em um outro Estado e estão sendo utilizadas. Gostaria da opinião de qual seria a forma mais eficiênte para reaver as máquinas. Seria uma AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR? Ou uma AÇÃO DE RECISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE LIMINAR? Pode ser pedido, na peça inicial, para que o vendedor seja nomeado Fiel Depositário das máquinas, durante o curso do processo? Por favor, estou precisão de uma opinião para saber qual o caminho mais eficiente e rápido a ser seguido. Estou precisando de doutrinas, jurisprudências, opiniões, modelos, tudo o que possa me ajudar. Obrigado.