Divisão de Bens e União Estável
Olá. Me chamo Paulo, tenho 35 anos e moro em São Paulo. Desde Outubro de 2010 moro com meu namorado em meu apartamento (financiado, que adquiri antes de conhecê-lo). Em Dezembro de 2010, iniciei processo de venda com o intuito de adquirir imóvel melhor. Quero saber se o meu namorado terá direito a parte deste novo apartamento ou do que ainda residimos, considerando:
1) As despesas de água, luz, tv à cabo, gás, condomínio e prestação de financiamento são pagas exclusivamente por mim; No novo apartamento, esse continuará sendo o esquema de pagamento de contas, ou seja, exclusivamente às minhas custas; 2) Divido com meu namorado apenas as contas referentes à lazer e alimentação; No entanto, como ele mora comigo, possui contas próprias em seu nome que chegam no meu apartamento (extrato de FGTS, conta de cartão de crédito, celular, etc); 3) Nosso relacionamento possui apenas 4 meses de duração, morando sob o mesmo teto; 4) A diferença de renda é muito grande: ganho 7 vezes mais que meu namorado; 5) Dividimos as tarefas, geralmente fico com a cozinha e ele com as roupas. Até que ponto a divisão de tarefas contribui para que a outra parte tenha direito?
Gostaria de ser orientado para garantir que tanto o imóvel atual (que estou vendendo) como o imóvel que irei adquirir permaneçam sob direito exclusivamente meu, fonte única dos gastos e despesas. Também tenho as seguintes dúvidas:
a) União de 4 meses é suficiente para que a justiça entenda como união estável? A partir de quanto tempo uma união se caracteriza como estável? b) É necessário realizar Contrato de Separação de Bens em União Estável? Posso fazer isso indo a algum cartório? A partir de quando tempo de relacionamento devo me preocupar com isso? c) Como a Justiça Brasileira trata essas questões em se tratando de casal homossexual?
Gostaria de contar com a colaboração se vocês para garantir meu direito exclusivo ao imóvel que estou adquirindo com grande esforço e recursos somente meus. Obrigado.
Caro Paulo;
1 - Ele não tem direito ao seu imóvel atual e poderá ter no outro que você comprar, caso vocês não façam um contrato de união estável;
2 - A união estável pode ser configurada à qualquer tempo, pode ser até com uma semana de convivência, o que importa para sua configuração é a comprovação de que vivem como uma família, assim como no seu caso. A lei não determinou quanto tempo é necessário;
3 - A Justiça está reconhecendo a união estável entre homossexuais, inclusive, o INSS já está concedendo pensão para companheiros de relacionamentos homossexuais.
Diante disso, vocês devem fazer contrato de união estável, onde podem estabelecer regras entre o casal, assim, evitam eventuais dissabores.
Abraços
Olá estou tendo ameças por parte de uma pessoa a quem convivi 8 anos mas não de união estável pois moro em minha casa com minha esposa e não sobre o mesmo teto com essa amante.Gostaria de saber se ela pode ter direito a alguma coisa de bens que possuo e se ela pode pedir pensão ou algo assim.Sou casado legalmente e ela não depende de mim ou de ninguem financeiramente falando pois é aposentada.Obrigado
Caro Gibbagoes;
Você diz que conviveu 8 anos, mas neste período estava casado com a esposa atual? Depende, portanto, de alguns fatores. Caso estava casado antes deste relacionamento, ela é considerada concubina, não tendo qualquer direito, entretanto, se tem filhos com ela terá obrigação a pensionamento.
Abraços