SFH - AJUDEM-ME!
perguntou Quinta, 25 de maio de 2006, 17h56min
SFH - Caixa Econômica Federal - Contrato de compra e venda de um imóvel - cliente acometido de câncer de próstata que que o seguro pague o saldo devedor do imóvel. Tem procedência? O contrato não prevê essa tal doença como possível cobertura, mas eu já ouvi falar que muitos já conseguiram saldar o débito se, posteriormente à assinatura do contrato - o mutuário desenvolveu doença grave. Alguém sabe de alguma coisa? Há legislação de amparo, ou é só construção jurisprudencial e doutrinária?
Muito grata.