Olá...sou Maria Clara!! Moramos em uma residênmcia há dezessete anos, a qual meus pais compraram. Por motivos financeiros, meus pais só puderam vir a fazer a escritura a algum tempo atrás. Então houve um obstáculo: não cabe desmembramento entre a nossa casa e a casa dos fundos, que não possui a área mínima, requisito para escritura pública. As duas casas faziam parte de uma mesma escritura. Além disso, meus pais, desde a época da compra, pagam IPTU para as duas propriedades. Depois que um tempo minha mãe percebeu o fato e reclamou para o antigo dono da nossa casa que nós etávamos pagando o IPTU das duas propriedades. Depois disso, inventaram um imposto de fachada para a a propriedade dos fundos, ao qual pagavam uma quantia irrisória. Detalhe: os antigos proprietários de nossa casa alugam a casa dos fundos, aquela para a qual nós pagamos seu imposto, para alugar para a própria mãe da cônjuge. Nós arcamos com os encargos, eles é que obtém lucros. E não nos parece terem eles pouca experiência quando se trata de imóveis, visto que os mesmos possuem vários, inclusive de aluguel. Nisso tudo, resta-nos apenas saber se eles agiram de má-fé, ou seja, talvez tivessem posto à venda as duas casas, e, aproveitando da ignorância de meus pais a respeito de compra e venda de imóveis, venderam apenas a da frente, pelo mesmo preço das duas juntas. Eu não sei se é isto o que ocorreu, mas é possível. Bem, eu gostaria que me orientassem se é possível meus pais ganharem a casa dos fundos com uma ação de usucapião, com argumentos também de enriquecimento ilícito, pelo não pagamento do imposto da casa e pelo silêncio deles a respeito disso, pois eles com certeza sabiam da situação. MEus pais tentarão um acordo com eles, se não possível, entrarão com uma ação. Não sendo feito isto, ficaremos sem a escritura de nossa casa. Até quanto tempo?? Aguardo e agradeço antecipadamente à resposta.

Respostas

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    Valdomiro Rodrigues de Souza Sábado, 24 de junho de 2006, 13h39min

    Maria Clara,
    A forma de aquisição da propriedade por usucapião está disciplinada nos artigos 1238 a 1244 do CC e, pelo seu relato, não parece ser esse o caso.

    Quanto ao que vcs compraram pode ser verificado no contrato assinado entre os seus pais e os vendedores (imagino que vcs assinaram um).

    Em tendo comprado a casa dos fundos, também, é só fazer a escritura, incluindo esse imóvel. E depois fazer uma composição com os inquilinos.

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