Cobrança de mensalidades escolares - Urgente!
Caros Colegas:
Qual é o prazo prescricional ante o novo Código Civil para cobrança de mensalidades por parte das faculdades, já que no novo diploma legal, não há menção explícita no art. 206 sobre essa matéria? Seria 5 anos (se enquadrarmos tal cobrança como as originárias de contratos particulares?) Me causa estranheza se esse for o enquadramento correto, já que a maioria dos prazos prescricionais foram diminuidos no novo código, e essa matéria no código anterior, tinha prazo prescricional de 01 ano a partir da inadimplência da mensalidade devida. Ainda no tema, se o contrato com a faculdade foi celebrado na vigência do código anterior (2001), e a inadimplência da mensalidade se deu já quando em vigor o Novo código (2003), qual dos dois diplomas devem ser aplicados quanto à matéria da prescrição? Agradeço qualquer colaboração dos colegas.