tenho um caso que achei complicado, principalmente porque sempre gostei de trabalhista. gostaria de saber se posso utilizar um contrato de compra e venda com 2 testemunhas, mesmo sem ter registrado em cartorio, em ação de execução? Se preciso, como devo proceder? obrigada lívia

Respostas

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    jurandir Sexta, 02 de junho de 2006, 7h54min

    Pode sim (vide CPC art. 585, II). Entretanto, o título executivo deve também conter os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade.

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    Luiz Fernando Segunda, 05 de junho de 2006, 12h02min

    Cara Livia

    1 - voce pode sim executar o referido contrato, mesmo estando ele sem registro em cartorio, veja o que diz o art. 585, II, do CPC;

    2 - veja que dependendo do que foi contratado, há a necessidade de se observar se um dos contratantes esta em mora;

    3 - qualquer dúvida me adicione no seu msn, que podemos conversar sobre a questão.

    Luiz Fernando

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