Pessoal, pretendo realizar uma monografia onde tentarei demonstrar que o direito deve sempre prevalecer à Lei. Para tanto, se preciso, acredito que o aplicador da Lei deverá até mesmo ignorá-la, para fins de se atingir o objetivo do direito, ou seja, a justiça.

Alguém possui alguma opinião? Respondam, assim me ajudarão na elaboração de meu trabalho.

Obrigado,

Jefferson Renosto Lopes

Respostas

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    Rogerio Alexandre Garcia Domingo, 27 de agosto de 2006, 21h49min

    na minha opinião com certeza o direito, pois a unica forma de se atingir a justiça, e ignorando as atuais leis que so servem de escudo para a corja que vive de liminares e outras abominções judiciais, autalmente nem durmo com medo de uma pessoa cretina e sem vergonha conseguir obter junto a justiça alguma medida que a impeça de ser despejada, pois a mesma mora no mesmo predio que eu há 10 anos sem pagar nada segue abaixo meu desabafo deixado neste site eperando que o judiciario mude,

    Sou sindico de um condominio com 128 apartamentos no jardim João Rossi,construido pela CDHU,(companhia Desenvolvimento Habitaional e Urbano Do EStado De São Paulo) A atual ocupante do apartamento 13-B, filha do antigo mutuario, o qual teve seu contrato rescindido em 2002,por falta de pagamento das prestações,porém a Cdhu na epoca não sei porque não cumpriu a reintegração de posse, e o antigo mutuario deixou sua filha morando, sendo que a mesma furta energia, não paga condominio,não paga iptu e muito menos prestação, e deixa as torneiras abertas para gastar agua e prejudicar o condominio e traz uma serie de problemas ao condominio, sendo que spos inumeras denuncias minhas à cdhu, a mesma decidiu tomar providencias e fazer a reintegração de posse, ja haviam até me ligado para confirmar a reintegração de posse, a qual estava marcada para quinta-feira 24 de agosto de 2006, porem surpreendentemente a CDHU adiou a reintegração de posse, alegando que a ocupante havia contratado um advogado e o mesmo solicitou à CDHU prazo para ler o processo, sendo que a CDHU remarcou para dia 29 de agosto de 2006 a reintegração de posse, porém consultei recentemente no site do TJSp, e pude constatar que a ocupante entrou com uma ação de usucapião e possivel que ela consiga impedir a reintegração de posse, deus queira que não, cada dia que passa estou mais descrente na justiça, porfavor me ajudem estou desesperado já penso até em abandonar me cargo vender meu apartamento e ir embora.

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