Estou precisando vender um estabelecimento comercial localizado em shopping e gostaria de saber se o contrato é simples ou precisa de cláusulas especiais? para ter validade é necessário registrar em cartório?Se não registrar e o comprador não pagar, poderei cobrá-lo judicialmente?Obrigada.

Respostas

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    jurandir Sexta, 02 de junho de 2006, 8h09min

    Antes de mais nada, para vender o estabelecimento comercial é necessário obter o consentimento de eventuais credores, salvo se ficar com bens suficientes para solver seu passivo. Do contrário, poderá, eventualmente, ser pedida a falência da empresa.
    Tomada essa cautela, para que o contrato possa ser oponível a terceiros(administração do Shopping, por exemplo), deve ser arquivado na Junta Comercial e publicado na imprensa.
    A forma do contrato pode ser pública ou particular. Deverá ser pública, necessariamente, quando envolver a transmissão de direitos reais.

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