Recurso para tranferencia de pontos multa por licenciamento atrasado

Há 15 anos ·
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Presciso de ajuda URGENTE.......

Minha esposa transferiu o carro pro meu nome junto ao cartorio em maio de 2010 so que eu nunca regularizei junto ao Detran, e em Novembro de 2010 ela foi multada. Infração Licenciamento atrasado. sendo que a habilitação dela e PPD. Junto ao orgão de transito para todos os efeitos o carro continua no nome dela e como e uma multa de licenciamento e de responsabilidade do proprietario. A Duvida..... Cabe recurso para transferir os pontos para a minha carteira uma vez que eu tenho o documento do cartorio para provar que o carro era de minha responsabilidade? eu nao me recuso de pagar a multa so quero transferir os pontos para a minha carteira. sei que e uma multa intransferivél. me ajudem .......

4 Respostas
Pádua (e-mail: [email protected])
Há 15 anos ·
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Cleber,

Se o documento de transferência foi preenchido e não foi levado ao Detran para a regularização, o veículo não mudou de proprietário, continuando no nome dela.

A única esperança é verificar se não há algum erro ou omissão no preenchimento do auto de infração, ou atraso no envio da notificação da autuação, para, só assim, entrar com uma defesa requerendo o cancelamento do auto.

Atenciosamente,

Pádua

Jose Carlos
Há 15 anos ·
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Neste caso, somente se ouve erro de formalidade no documento enviado ao senhor para fazer recurso. Leve este documento ha uma pessoa habilitada para fazer recurso e ela poderá te ajudar. CB PM Antunes

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 15 anos ·
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CB PM Antunes,

O principal documento de uma autuação é o auto de infração. É nele que se deve basear para uma boa tese de defesa.

A notificação, que é enviada ao proprietário do veículo, é apenas um documento informativo de que houve uma infração de trânsito e está sempre com os dados corretos em relação ao veículo.

A única chance de cancelamento da autuação é em relação à data de sua postagem.

Atenciosamente,

Pádua

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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O direito há que socorrer aquele que realmente não causou nenhum dano e cobrar de quem lhe deu causa nos termos de uma ação de responsabilidade cujo nome dela ainda consta no órgão de trânsito. após a transferência somente em registro em cartorio provas convincentes de que quem responde pelo veiculo não é o dono de jure e sim o dono de fato.. será que é causa perdida com documento de cartorio ou tenho chaces deles entenderem isso? já que se trata de conjugue ou seja minha esposa...?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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