Direito ao indulto

Há 15 anos ·
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Por favor,de acordo com o que vi no decreto de 2010,meu marido teria direito ao indulto que é perdão total da pena,mas gostaria de saber se estou certa. Ele foi condenado em 35 anos e 7 meses ja cumpre 11 e meio ,não é hediondo,é 157,porem recebeu uma comutação de 1/4 referente ao decreto de 2009 ,onde sua pena esta mais ou menos em 29 anos.

VI - condenadas à pena privativa de liberdade superior a oito anos que, até 25 de dezembro de 2010, tenham cumprido, em regime fechado ou semiaberto, um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes, e tenham filho ou filha menor de dezoito anos ou com deficiência mental, física, visual ou auditiva, cujos cuidados delas necessite

Com a comutaçao do ano passado ele ja estaria no lapso para receber este indulto,pois ja cumpre 1/3 e temos uma filha menor,mas não entendi este paragrafo:

§ 2o A pessoa agraciada por anterior comutação terá seu benefício calculado sobre o remanescente da pena ou sobre o período de pena já cumprido, nos termos do caput e § 1o deste artigo, sem necessidade de novo requisito temporal e sem prejuízo da remição prevista no art. 126 da Lei nº 7.210, de 1984.

Ah ele tambem não tem falta no ultimo ano ,pois tem uma em 2008. Muito obrigada.

17 Respostas
Cláudio 1
Há 15 anos ·
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Olá Enna, ainda não li o decreto, mas para ficar com mais clareza, o decreto funciona assim:

  • Ele teve comutada a pena no ano de 2010, referente ao decreto publicado no inicio de 2010, o qual analisava a vida carcerária de seu esposo no último ano, ou seja (25/12/2008 à 25/12/2009), vindo o decreto no inicio de 2010, ele teve sua pena descontada, por preencher os requisitos objetivos ( lapso temporal de cumprimento da pena) e subjetivos ( não tinha falta grave no ultimo ano, período a contar da data da publicação do decreto), em 1/4 do remanescente, (desconta-se o tempo que ele cumpriu, desconta-se caso ele tenha remissão), sobra-se remanescente que foi descontado no decreto.

  • Agora em 2011, observa-se o decreto que analisará a vida carcerária (requisitos objetivos e subjetivos) de seu esposo, como ele não teve falta grave no último ano (25/12/2009 à 25/12/2010 "datas aproximadas pois verifica-se as datas dos anteriores decretos para estipular este prazo"), ele terá comutada (descontado) 1/4 (hum quarto) da pena que lhe restou após ter recebido o beneficio em 2010.

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Obrigada Claudio ,mas queria saber se ele teria o perdão total da pena neste novo decreto,pois ele cumpre os requisitos,e tambem se a comutação anterior não impede que ele ganhe o indulto e não a comutação

obrigada

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Ah,mas a pena total é de 29 agora,ja cumpriu 11 e meio ,restando a cumprir 18,esse calculo é feito dos 29 ou dos 18?

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Por favor ,estou certa?

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 15 anos ·
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O cálculo é feito sobre o total da pena, ou seja 29 anos com a comutação anterior.

A falta grave anterior aos 12 meses não impede o benefício: Art. 3o Na concessão do indulto ou da comutação deverá, para efeitos da integralização do requisito temporal, ser computada a detração de que trata o art. 42 do Código Penal e, quando for o caso, o art. 67 do Código Penal Militar, sem prejuízo da remição prevista no art. 126 da Lei nº 7.210, de 1984.

Parágrafo único. A aplicação de sanção por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei nº 7.210, de 1984, não interrompe a contagem do lapso temporal para a obtenção dos benefícios previstos neste Decreto.

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Dr Vanderley obrigada!Mas como é feito?A própria penitenciaria que ve quem tem direito?Não corremos o risco de passar despercebido que ele tem o direito?

pretendo ajudar-GRS
Suspenso
Há 15 anos ·
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O preso PODE fazer o pedido e será analisado pelo Juiz se for de direito dele ganha, caso contrário vai somente perder uma folha de papel...

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Pretendo ajudar obrigada,entao acho que eu mesmo vou fazer,devo encaminhar para o forum de onde fica a execução? No caso dele seria araçatuba ,pois ele esta em Lavinia. Posso mandar como uma carta comum e devo colocar quais dados?

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Ele precisa assinar ou eu como requerente posso assinar e mandar?

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Por favor ,ja fiz um requerimento, só falta saber se só eu preciso assinar.

Grata.

pretendo ajudar-GRS
Suspenso
Há 15 anos ·
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DECRETO Nº 7.420, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.

Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.

Art. 10. A autoridade que custodiar a pessoa condenada e os órgãos da execução previstos nos incisos III a VIII do art. 61 da Lei nº 7.210, de 1984, encaminharão, de ofício, ao juízo da execução a lista daqueles que satisfaçam os requisitos necessários para a concessão dos benefícios enunciados neste Decreto.

§ 1º O procedimento previsto no caput poderá iniciar-se de ofício, a requerimento do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge ou companheiro, parente ou descendente, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, do Conselho da Comunidade, do patronato, da autoridade administrativa, da Ouvidoria do Sistema Penitenciário, da Corregedoria do Sistema Penitenciário ou do médico que assiste o condenado que se enquadre nas situações previstas nos incisos IX e X do art. 1º.

PORTANTO VC PODE E DEVE FAZER...

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Valeu!!!!

Rute M
Há 15 anos ·
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Por gentileza, alguém poderia me ajudar a entender se um réu específico, teria direito a fazer o pedido de indulto?

O réu foi condenado há 06 anos, pelo artigo 214, c.c. artigo 224, letra "a". Cumpriu 1/6 no regime fechado, 1/6 no regime semi aberto, e há 02 anos e alguns meses, se encontra no regime albergue domiciliar. Até onde sabe-se, é um réu que não tem nada que desabone o seu comportamente (ele se diz inocente na acusação, e até onde consta, tem uma Revisão Criminal, aguardando julgamento no TJ/SP, aliás, o processo foi dado entrada em 20/01/2007, e até a presente data, ainda não foi julgado). Esse réu poderia ter direito ao indulto?

Obrigada a quem puder me elucidar...

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7420.htm

de uma olhada no decreto quem sabe ??

Imagem de perfil de Gino Sérvio Malta Lôbo
Gino Sérvio Malta Lôbo
Há 15 anos ·
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A destempo, mas, espero, ainda de forma útil.

Primeiro, deixe eu ver se entendi. A pena, que era de 35 anos e 7 meses foi comutada em parte, estando hoje em 29 anos, é isso?

A pena a que seu marido foi condenado é alta, o que me leva a crer na existência de concurso material (ele praticou vários crimes e as penas foram somadas). É preciso verificar se em alguma das condenações foi reconhecida a reincidência, pois se assim foi teria ele de cumprir metade da pena. Esclareça-se que reincidência não é cometer um crime após outro, mas sim cometer um novo crime, após já ter sido condenado por outro.

O decreto, ainda, exige que se faça prova de vc ter filho ou filha menor de 18 anos ou que seja portador de deficiência (mental, física, visual ou auditiva) que precise dos cuidados dele.

Se eu supor que ele não é reincidente e possui um filho nessas condições, já teria ele cumprido um terço da pena e faria jus ao indulto. Se não for o caso, ele terá de aguardar mais um pouco.

Em qual regime ele se encontra? Semiaberto?

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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OI pelo q sei nao é reincidente e ja cumpre 11 anos e meio. esta no fechado,por isso q acho q tem direito

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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condenadas à pena privativa de liberdade superior a oito anos que, até 25 de dezembro de 2010, tenham cumprido, em regime fechado ou semiaberto, um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes, e tenham filho ou filha menor de dezoito anos ou com deficiência mental, física, visual ou auditiva, cujos cuidados delas necessite Precisa ter filho menor OU com deficiencia VALEU

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Há 11 anos
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