Ação guarda compartilhada -a mãe leva namorado para dormir junto na frente da filha de
O o que a justiça pode fazer? O Pai entrou c/Ação guarda compartilhada e antes mesmo de ter saindo a sentença, ou seja, o resultado , a mãe leva namorado para dormir junto na casa que vivi atualmente e a filha ve e fala para o pai. Isso não compromete o psicologico da criança de 4 anos? E o pior que a mãe , enquanto o pai aguarda reposta da a justiça, é impedido de ficar e ver a filha inclusive os avós, tios, primos de verem a menina e conviverem com a criança, nem mesmo por telefone, só quando ela permite. Acho um absurdo. A quem podemos recorrer e denuncioar esse absurdo imoral?
Sr. Borges, o relato é muito pobre de informações. Após a separação de corpos a sua ex-mulher tem o direito de namorar e refazer a vida dela, nenhum juiz irá entender isso como absurdo imoral. porem ela dificultar o contato do pai e familiares junto a criança ja é uma outra situação, no qual poderá ser analisado como alienação parental. pois se a mãe tem a guarda de fato da menor, não tem o direito de impedir que a criança tenha contato com o seu genitor, para resolver esse problema, basta o seu advogado entrar com pedido de liminar regulamentando as visitas. o resto se resolve na audiencia do processo inicial!
Concordo que ela possa namorar, mas levar o namorado pra dentro de casa expondo a situação na frente da criança. A imoralidade que sinto é que se nem foi resolvido a 1 fase do processo ela ja esta levando um estrando pra dentro de casa, e a segurança dessa criança, como fica? Quem garante que haverá outros...e a criança assistindo tudo isso. Sem falar que existe o trauma da separação para a criança...