Pedido de Justiça Gratuita em Contestação
Prezados colegas. Preciso de uma ajuda. Já estou um tempo afastada do contencioso e agora parece que muita coisa ficou esquecida. Posso pedir beneficios da justiça gratuita para o Réu em sede de contestação? Obrigada.
Pode. Pode também requerer depois. Pode, ainda, requerer só para um determinado ato processual. Não existe um "momento exato" que gere a preclusão para requerer os benefícios da justiça gratuita pq a necessidade de atuar sob este benefício pode surgir posteriormente (obviamente essa afirmação passa por um certo temperamento, de modo que o requerimento do benefício quando o interessado perde ou antevê o fracasso da demanda há de ser visto como artifício e, portanto, deve ser controlado).
Por exemplo: "A" ingressa com uma ação contra "B". "A" tem um advogado particular, que receberá um determinado valor no mês seguinte, pagou todas as custas iniciais e não requereu o benefício. Durante a tramitação do processo "A", que ocupava um cargo comissionado, é exonerado. Passando a viver com apenas o mínimo e cortando todo tipo de despesas, "A" acaba tendo que dispensar seu advogado por não ter mais como honrar com a integralidade do valor acertado. Nesse caso, mesmo já tendo pago as despesas iniciais, "A" pode, por intermédio de um novo advogado que aceite a causa ou de um defensor público, requerer os benefícios da justiça gratuita a partir daquele ponto.
Espero ter colaborado.