No regulamento interno do meu condomínio tem uma claúsula informando que para cada regra transgredida o inquilino será notificado pela primeira vez verbalmente, na segunda vez por escrito e na terceira vez multa. Numa noite dessas precisei colocar outro carro que não era o meu na minha própria vaga, entendendo ser uma atitude normal uma vez que com o pagamento do meu condomínio tenho o direito a essa vaga. Na mesma noite uma conselheira do condomínio entrou em contato comigo com insultos e ameça de multa, obrigando que eu retirasse o veículo da minha vaga. Tentei explicar que eu estava com o carro, mas sem sucesso.

Conferindo o regulamento interno, percebí que o mesmo foi elaborado no ano de 1989 e que constam vários regulamentos que vários condôminos proprietários já não obedecem mais. E ninguém recebe multas por isso. Como por exemplo: Não é permitido instalar aparelhos de ar condicionado - no condomínio tem apartamento com aparelho de ar condicionado. Não é permitido animais no condomínio - vários inquilinos possuem animais. Não é permitido a ocupação da vaga no estacionamento com outro carro que não seja do inquilino - a própria sindica tem duas vagas e uma é alugada para outro inquilino que seguidamente ocupa a vaga com carros diferentes.

Recebi uma multa de R$ 300,00 por colocar outro carro em minha vaga. Paguei para não prejudicarem meu nome na praça. Agora como devo proceder para restituir esta multa?

Respostas

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    Anderson Segunda, 17 de julho de 2006, 9h38min

    Apesar do regulamento interno ser de 99 e a maioria das regras não serem cumpridas pelos outro condôminos, isso não tira a validade da norma. Agora, como você mesmo citou, se não é permitido colocar outro carro e a própria síndica o faz, você não deveria ter pago, e esperado para discutir judicialmente.

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