Meu pai comprou um terreno de uma Imobiliária. Foi feito um contrato de compra e venda não registrado. Quando meu pai solicitou a outorga de escritura, descobriu que a Imobiliária não constava como proprietária no Registro de Imóveis. O antigo dono é falecido. E agora como proceder? Quem deverá passar a escritura? A imobiliária ou o antigo dono que já nem existe? No Cartório me informaram que não se pode haver quebra da cadeia de compradores. Como agir? Por favor, é urgente pois meu pai está de mudança para outro Estado e pretende resolver a situação. Desde já, obrigada!

Respostas

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    Valdomiro Rodrigues de Souza Sábado, 24 de junho de 2006, 12h06min

    Creio que seu pai poderá propor uma ação de usocapião, tendo em vista o disposto no artigo 1240 do Código Civil, observando-se os limites da propriedade ali consignados, bem como o tempo mínimo de 05 anos.

    Quanto à Imobiliária, parece-me, tendo agido de má-fé contra o seu pai, deverá ser denuciada junto ao CRECI, além de responder pelos danos morais e materiais sofridos, isso porque, além dos constragimentos, seu pai terá despesas ao contratar um advogado para cuidar dos seus interesses.

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    Valdomiro Rodrigues de Souza Sábado, 24 de junho de 2006, 12h38min

    Corrigindo: a palavra correta é "usucapião" e não "usocapião" como constou.

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