Nomeação em concurso público, direito à posse
Ola. Fui nomeado em um concurso publico recentemente, mas as nomeação foram suspensas porque entraram com uma açao contra o concurso. Nesse caso, posso impetrar um mandao de segurança, já que pela sumula 16 candidato nomeado tem direito de tomar posse?
Não.
Se as nomeações estão suspensas em virtude de uma liminar (acredito eu), qual o ato praticado pela autoridade coatora? Na verdade, quem é a autoridade coatora? O magistrado?
Acredito que não. Em virtude disso é que não cabe mandado de segurança, seria o mesmo que impetrar um mandado de segurança para tomar posse com base em uma nomeação inválida, logo, não tem fundamento jurídico o pedido.
Vou explicar melhor. Esse concurso é do MPMG, edital 1/2007. Havia uma vaga para a cidade onde me inscrevi e fui aprovado na 8 colocaçao e me chamaram, porque ja foram nomeadas outras 7 pessoas. Alguns servidores do MPMG entraram com uma ação, alegando que os editais de nomeaçao nao foram precedidos de editais de remoção. Mas eu ja fui nomeado, ja fiz vários exames, inclusive. Corro o risco de perder minha vaga, mesmo tendo sido nomeado?
Se você já foi nomeado, mas está impedido de tomar posse em virtude de decisão judicial, não perderá a sua vaga, na medida em que o prazo para tomar posse esta suspenso.
O que pode ser feito é ajuizar uma ação ordinária, pois mandado de segurança não cabe, e requerer que lhe seja conferido o direito de tomar posse no concurso, tendo em vista a nomeação válida e aí por diante...