Vejam que curioso: o companheiro deu em garantia locatícia seu terreno. Com o inadimplemento veio a execução e a penhora. O bem vai à leilão dez anos após o término da locação. Nesse espaço de tempo a companheira intentou ação de reconhecimento de sociedade de fato e obteve sentença favorável reconhecendo seu direito à meação em caso de partilha, retroagindo até 1977, data anterior àquela do contrato de fiança.PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:é cabível apenas os embargos de terceiro para a exclusão da meação,e/ou ação de anulação do contrato(de 1995)por ausência de anuência da agora meeira? HEIN? Agradeço uma luz!!!

Respostas

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    Zenaide Domingo, 02 de julho de 2006, 14h09min

    Prezado Fredy

    Se ainda há prazo, proponha a ação de embargos de terceiro para a companheira livrar a sua meação.

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